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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023145, uma entidade denominada Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 64: Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, Casa n.º 48, emitido
- Texto do artigo, página 64: no dia 28 de Junho de 2022, válido até o dia 27 de Junho de 2027, doravante designado por Primeiro Outorgante; Segundo. Lucia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido no dia 29 de Março de 2022, válido até o dia 28 de Março de 2027, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 64: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quand a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 65: a) fornecimento de material e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 65: b) construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 65: c) aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 65: d) arquitetura e desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 65: e) outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 65: (cem mil meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 65: a) uma quota de 90.000,00 MT noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
- Número ou marcador, página 65: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a sócia Lucia Xavier Nhamazane.
- Texto do artigo, página 65: .......................................................................
- Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 65: Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Poderes)
- Texto do artigo, página 65: Os administradores terão todos os poderes para:
- Texto do artigo, página 65: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 65: b) celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 65: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 65: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 65: e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 65: a) pela assinatura do administrador Fernando Arlindo Magaia;
- Número ou marcador, página 65: b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do código comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: INM
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