Mapissane Multiservice, Limitada
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Mapissane Multiservice, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Mapissane Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da Mapissane Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 105016237, Jeremias Mapissane e Fátima Salatiel Nhanombe, constituem
- Texto do artigo, página 32: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mapissane Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturo R/C, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e a retalho de celulares;
- Número ou marcador, página 32: b) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 32: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas designadas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 900.000,00MT, correspondente a 90% ao sócio Jeremias Mapissane;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 10% ao sócio Fátima Salatiel Nhanombe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia a senhora Fátima Salatiel Nhanombe, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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