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Texto do artigo · p. 53 Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 54 Legais sob NUEL 105027700, uma entidade denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Amândio Moisés Gujamo, casado, com Tomazia Madeira Gujamo, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110500136743A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Beleluane-C, Quarteirão 2, Casa n.º 71, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. Com NUIT 116789027.
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e no espírito de boa-fé, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, na Avenida de Moçambique, n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, onde achar necessário, bem como abrir e encerar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de panificação, pastelaria, venda de pão, bolos, transporte e distribuição nos postos de venda; outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da gerência poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, ou, poderá associar-se com outras pessoas ou participar no capital social de outras actividades e prestação de serviços diversos à principal, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 54 .......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amândio Moisés Gujamo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a necessidade em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos a serem efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pelo sócio único o senhor Amândio Moisés Gujamo, bastando apenas a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigatório a sua assinatura na qualidade de administrador e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Todas as omissões a este contrato, serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável à material, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 105027700, uma entidade denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 54: Amândio Moisés Gujamo, casado, com Tomazia Madeira Gujamo, sob regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110500136743A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Beleluane-C, Quarteirão 2, Casa n.º 71, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola. Com NUIT 116789027.
  5. Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial e no espírito de boa-fé, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, a qual será regida pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 54: Um) Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Flor da Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada.
  9. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, na Avenida de Moçambique, n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, onde achar necessário, bem como abrir e encerar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de panificação, pastelaria, venda de pão, bolos, transporte e distribuição nos postos de venda; outros produtos relacionados.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da gerência poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras à sua actividade principal, ou, poderá associar-se com outras pessoas ou participar no capital social de outras actividades e prestação de serviços diversos à principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Texto do artigo, página 54: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amândio Moisés Gujamo.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a necessidade em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos a serem efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  22. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pelo sócio único o senhor Amândio Moisés Gujamo, bastando apenas a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) Para a abertura e movimentação de contas bancárias, será obrigatório a sua assinatura na qualidade de administrador e o carimbo da empresa.
  24. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 54: Todas as omissões a este contrato, serão reguladas de acordo com as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável à material, em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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