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Texto do artigo · p. 12 Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708128, uma entidade denominada Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal pelo sócio único, Elias João Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviario, Casa n.º 73, Q/32, KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501849173B, emitido a 6 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede social, e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social em Maputo, Av. Marginal, Casa n.º 73, Q.32, Bairro Ferroviário, KaMavota, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, podendo por conselho decisório, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faca necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) limpezas em edifícios de vários portes empresariais e convencionais;
Número ou marcador · p. 12 b) limpezas pós obra;
Número ou marcador · p. 12 c) limpeza pós mudança;
Número ou marcador · p. 12 d) limpeza pós eventos;
Número ou marcador · p. 12 e) limpeza pós incendios;
Número ou marcador · p. 12 f) desifecção de residências, escritórios, entidades governamentais;
Número ou marcador · p. 12 g) implatação e manunteção de Jardins, e píscinas;
Número ou marcador · p. 12 h) lavagem ao domicilio de veículos;
Número ou marcador · p. 12 i) limpeza localizada de vidros paredes, sófas, e
Número ou marcador · p. 12 j) suporte nas mudanças e arrumação de mobílias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota do sócio único, Elias João Moiane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Composição e designação de administrador)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nomeado administrador o sócio único, Elias João Moiane.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708128, uma entidade denominada Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal pelo sócio único, Elias João Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviario, Casa n.º 73, Q/32, KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501849173B, emitido a 6 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede social, e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social em Maputo, Av. Marginal, Casa n.º 73, Q.32, Bairro Ferroviário, KaMavota, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, podendo por conselho decisório, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faca necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 12: a) limpezas em edifícios de vários portes empresariais e convencionais;
  11. Número ou marcador, página 12: b) limpezas pós obra;
  12. Número ou marcador, página 12: c) limpeza pós mudança;
  13. Número ou marcador, página 12: d) limpeza pós eventos;
  14. Número ou marcador, página 12: e) limpeza pós incendios;
  15. Número ou marcador, página 12: f) desifecção de residências, escritórios, entidades governamentais;
  16. Número ou marcador, página 12: g) implatação e manunteção de Jardins, e píscinas;
  17. Número ou marcador, página 12: h) lavagem ao domicilio de veículos;
  18. Número ou marcador, página 12: i) limpeza localizada de vidros paredes, sófas, e
  19. Número ou marcador, página 12: j) suporte nas mudanças e arrumação de mobílias.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota do sócio único, Elias João Moiane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 12: (Composição e designação de administrador)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) É nomeado administrador o sócio único, Elias João Moiane.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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