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Texto do artigo · p. 13 Cresce Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datada de doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cresce Construções, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100563940, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Pela presente acta datada de doze de Junnho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para os actuais 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de um milhão de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio,17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cresce Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datada de doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cresce Construções, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100563940, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 13: Pela presente acta datada de doze de Junnho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para os actuais 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de um milhão de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se inalterado.
  10. Texto do artigo, página 13: Chimoio,17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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