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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 63: Xavissa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021049, uma entidade denominada Xavissa, S.A.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade anónima adopta a denominação Xavissa, S.A, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Texto do artigo, página 63: Um)A sociedade tem a sede social no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 1972/2, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) prestação de serviços de vendas e marketing;
- Número ou marcador, página 63: b) consultoria em vendas;
- Número ou marcador, página 63: c) consultoria em marketing & publicidade;
- Número ou marcador, página 63: d) consultoria e serviços de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 63: e) desenvolvimento de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social integralmente realizado, em numerário, é de cem mil meticais representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais a cada uma e repartido por três sócios abaixo com quatrocentas e cinquenta acções, trezentas e cinquenta acçõe e duzentas acções, representativas de quarenta e cinco porcento, trinta e cinco porcento e vinte porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção de cada parte das acções, desde que seja deliberada pela Assembleia Geral. O aumento poderá ser em numerário, em espécie ou por incorporação de suprimentos ou ainda reservas nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção das suas accões poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer, transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, Concelho de Administração e Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 64: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 64: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 64: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 64: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 64: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 64: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Compete a Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as acti-vidades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 64: Um) A administação da sociedade será exercida por um Conselho de Gerência chefiado por um membro que será designado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade será representada pelo sócio, pelos sócios da Xavissa, S.A, a ser designado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: Três) O mandato do membro chefe eleito para o Conselho de Gerência é de 2 anos.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Gerência, que deverá coincidir com o seu chefe.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Compete ao chefe do conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 64: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O fiscal exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Da cessão, divisão de acções e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Cessão e divisão de acções)
- Texto do artigo, página 64: Um)A cessão e a divisão de acções, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, com parecer prévio favorável do chefe do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretender alienar a suas acções informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 64: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a ser cedidas, primeiro a sociedade e seguidamente os restantes sócios na proporção das respectivas ações.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 64: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 64: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 64: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 64: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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