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Texto do artigo · p. 63 Xavissa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021049, uma entidade denominada Xavissa, S.A.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade anónima adopta a denominação Xavissa, S.A, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Sede)
Texto do artigo · p. 63 Um)A sociedade tem a sede social no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 1972/2, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 63 a) prestação de serviços de vendas e marketing;
Número ou marcador · p. 63 b) consultoria em vendas;
Número ou marcador · p. 63 c) consultoria em marketing & publicidade;
Número ou marcador · p. 63 d) consultoria e serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 63 e) desenvolvimento de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social integralmente realizado, em numerário, é de cem mil meticais representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais a cada uma e repartido por três sócios abaixo com quatrocentas e cinquenta acções, trezentas e cinquenta acçõe e duzentas acções, representativas de quarenta e cinco porcento, trinta e cinco porcento e vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção de cada parte das acções, desde que seja deliberada pela Assembleia Geral. O aumento poderá ser em numerário, em espécie ou por incorporação de suprimentos ou ainda reservas nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção das suas accões poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer, transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 63 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, Concelho de Administração e Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 64 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 64 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 64 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) As deliberações da sociedade são tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 64 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Compete a Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as acti-vidades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administação da sociedade será exercida por um Conselho de Gerência chefiado por um membro que será designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade será representada pelo sócio, pelos sócios da Xavissa, S.A, a ser designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Três) O mandato do membro chefe eleito para o Conselho de Gerência é de 2 anos.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Gerência, que deverá coincidir com o seu chefe.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Compete ao chefe do conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 64 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O fiscal exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Da cessão, divisão de acções e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão e divisão de acções)
Texto do artigo · p. 64 Um)A cessão e a divisão de acções, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, com parecer prévio favorável do chefe do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O sócio que pretender alienar a suas acções informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 64 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a ser cedidas, primeiro a sociedade e seguidamente os restantes sócios na proporção das respectivas ações.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 64 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 64 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 64 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Xavissa, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021049, uma entidade denominada Xavissa, S.A.
  3. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 63: A sociedade anónima adopta a denominação Xavissa, S.A, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 63: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 63: Um)A sociedade tem a sede social no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 1972/2, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 63: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 63: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 63: a) prestação de serviços de vendas e marketing;
  16. Número ou marcador, página 63: b) consultoria em vendas;
  17. Número ou marcador, página 63: c) consultoria em marketing & publicidade;
  18. Número ou marcador, página 63: d) consultoria e serviços de procurement e logística;
  19. Número ou marcador, página 63: e) desenvolvimento de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos.
  20. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e não proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  24. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 63: O capital social integralmente realizado, em numerário, é de cem mil meticais representado por mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais a cada uma e repartido por três sócios abaixo com quatrocentas e cinquenta acções, trezentas e cinquenta acçõe e duzentas acções, representativas de quarenta e cinco porcento, trinta e cinco porcento e vinte porcento do capital social, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 63: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social poderá ser aumentado pela contribuição dos sócios, na proporção de cada parte das acções, desde que seja deliberada pela Assembleia Geral. O aumento poderá ser em numerário, em espécie ou por incorporação de suprimentos ou ainda reservas nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio que por qualquer razão não responder ao aumento do capital na proporção das suas accões poderá fazê-lo em proporções inferiores ou mesmo desistir de o fazer, transferindo-se para outro sócio o direito de concorrer ao aumento de capital na medida das suas possibilidades na decisão que ordenou o aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 63: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 63: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém, os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral, Concelho de Administração e Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 64: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 64: São órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 64: a) a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 64: b) o Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 64: c) o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 64: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 64: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 64: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 64: Quatro) Compete a Assembleia Geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as acti-vidades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
  48. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 64: (Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 64: Um) A administação da sociedade será exercida por um Conselho de Gerência chefiado por um membro que será designado em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade será representada pelo sócio, pelos sócios da Xavissa, S.A, a ser designado em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 64: Três) O mandato do membro chefe eleito para o Conselho de Gerência é de 2 anos.
  53. Número ou marcador, página 64: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Gerência, que deverá coincidir com o seu chefe.
  54. Número ou marcador, página 64: Cinco) Compete ao chefe do conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 64: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 64: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 64: Dois) O fiscal exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado podendo ser reeleito.
  59. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Da cessão, divisão de acções e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 64: (Cessão e divisão de acções)
  62. Texto do artigo, página 64: Um)A cessão e a divisão de acções, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, com parecer prévio favorável do chefe do Conselho de Gerência.
  63. Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretender alienar a suas acções informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  64. Número ou marcador, página 64: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a ser cedidas, primeiro a sociedade e seguidamente os restantes sócios na proporção das respectivas ações.
  65. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 64: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 64: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 64: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 64: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 64: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Da dissolução
  72. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 64: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 64: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  76. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  77. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  80. Texto do artigo, página 64: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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