Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Pathway Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove a de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105023770, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, natureza e duraçã)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade, doravante designada Pathway Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação da Frelimo, n.º 206, Bairro da Sommerschield, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade reserva-se o direito de estabelecer filiais, sucursais, ou representações, tanto no território nacional quanto internacional, de acordo com os interesses estratégicos da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 54: a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 54: b) desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais;
- Número ou marcador, página 54: c) análise e melhoria de processos operacionais;
- Número ou marcador, página 54: d) gestão de projetos e planejamento estratégico;
- Número ou marcador, página 54: e) assessoria em gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 54: f) consultoria em marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 54: g) consultoria em gestão e desenvolvimento de políticas e práticas de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 54: h) consultoria em avaliação de desempenho, gestão de competências e carreira;
- Número ou marcador, página 54: i) formação e desenvolvimento de capital humano;
- Número ou marcador, página 54: j) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 54: k) actividades de selecção e colocação de pessoal nas empresas;
- Número ou marcador, página 54: l) serviços de terceirização de processos de recursos humanos, como folha de pagamento, administração de benefícios e gestão de talentos;
- Número ou marcador, página 54: m) gestão de contratos temporários e de curto prazo;
- Número ou marcador, página 54: n) prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) uma quota com o valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
- Número ou marcador, página 55: b) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Daliney Patrícia Walters de Lima Pistorius.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração e observando as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, efectuado por novas subscrições ou incorporação de reservas, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os direitos de preferência deverão ser exercidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 55: Os sócios, mediante celebração do contracto escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 55: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 55: b) o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 55: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 55: Um) Os sócios, tanto pessoa singular quanto colectiva, podem fazer-se representar por mandatário advogado ou por administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até 3 (três) dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 55: Três) As assinaturas nos instrumentos de representação voluntária não requerem reconhecimento notarial, salvo indicação em contrário na convocatória.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Compete a qualquer administrador ou substituto verificar a regularidade dos mandatos e autorizar a presença de qualquer pessoa não abrangida pelos números anteriores, com direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando requerida por sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em reunião ordinária, os sócios apreciarão e votarão sobre diversos assuntos de interesse para a sociedade, conforme conste na convocatória.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A convocatória será feita por meio de cartas físicas ou eletrônicas, enviadas aos sócios com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 55: Três) Da convocatória constarão a entidade, sede, número de registo, local, dia, hora da reunião, agenda, ordem de trabalhos e assuntos a deliberar.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios podem reunir-se sem formalidades convocatórias prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de constituir a assembleia para deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Deliberações por escrito só são consideradas tomadas na data em que são recebidas, comunicadas por escrito aos sócios e segundo as formalidades adicionais previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral, ao eleger os membros do conselho de administração, designará o respetivo presidente e fixará a caução que devem prestar, sem prejuízo da possibilidade de dispensa dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões, promovendo a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 55: O conselho de administração É constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 55: a) Archer Agnelo Sarmento – Presidente do conselho de administração e administrador;
- Número ou marcador, página 55: b) Daliney Patricia Walters de Lima Pistorius – administradora executiva.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 55: Ao conselho de administração compete gerir, representar a sociedade, apresentar relatórios, propor fusões, abrir sucursais, propor aumentos de capital, adquirir e alienar bens, contrair empréstimos, entre outras responsabilidades especificadas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 55: A administração pode conferir mandatos com limites específicos a membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 55: Os administradores respondem por danos causados à sociedade ou sócios no exercício de suas funções, salvo prova de acção sem culpa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 55: O conselho de administração reúne-se informalmente ou mediante convocação por qualquer administrador, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 55: Deliberações do conselho de administração requerem maioria dos votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, de acordo com limites conferidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço, relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos apurados destinamse, em primeiro lugar, à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta alcance, no mínimo, a quinta parte do montante do capital social. O remanescente é destinado conforme deliberação em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela legislação em vigor sucessivamente aplicável e pelas deliberações da assembleia geral. A dissolução ocorre mediante deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação conduzida conforme as normas legais em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) As alterações dos presentes estatutos carecem da aprovação de dois terços dos votos expressos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Foro para todos os litígios que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 28 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.