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Texto do artigo · p. 29 Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Sahil Ahmad Hamid, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870974B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como actividade principal: prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sahil Ahmad Hamid, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sahil
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleian geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, a cargo de César Tomás Mbalika, Mestrado em Ciências Jurídicas Público Forense, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais. Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Sahil Ahmad Hamid, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870974B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota,
  7. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade principal: prestação de serviços e fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Sahil Ahmad Hamid, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Sahil
  26. Texto do artigo, página 30: Ahmad Hamid, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleian geral.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 30: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  40. Número ou marcador, página 30: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  41. Número ou marcador, página 30: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 30: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 30: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 30: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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