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Texto do artigo · p. 2 DespachoTexto do artigo · p. 2 Alcide Viega Luciano Chiono requereu, à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos, por lei estabelecidos.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do diposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/ 2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA.Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso-LPP n.º 11392LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúbica, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 e Abril de 2024, foi atribuída a favor de Benz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11392L, válida até 21 de Fevereiro de 2029, para berilo, bismuto, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2024. O Diretor-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Despacho
Texto do artigo, página 2: Alcide Viega Luciano Chiono requereu, à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem os requisitos, por lei estabelecidos.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do diposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/ 2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Promoção de Desporto, Formação Profissional e Iniciativa Sócio-Cultural – CANTONA.
Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilda Verónica Muaves Dique.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso-LPP n.º 11392L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúbica, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 12 e Abril de 2024, foi atribuída a favor de Benz Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11392L, válida até 21 de Fevereiro de 2029, para berilo, bismuto, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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