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- Texto do artigo, página 52: Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024608 uma entidade denominada Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. He, Yuan, de nacionalidade chinesa, residente
- Texto do artigo, página 52: 501-1-13, n.º 4, Jinhua North Road, Beilin District, Xi'an, Shaanxi Province, China, portador do Passaporte n.º EL3475003, emitido na República da China, a 27 de Dezembro de 2023, válido até 26 de Dezembro de 2033.
- Texto do artigo, página 52: Constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A empresa adopta a denominação Omnivoltaic Energy Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, edifício dos Correios, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto principal importação e comércio geral de produtos solares;
- Número ou marcador, página 52: a) prestação de serviços de consultoria no domínio das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 52: b) manutenção e reparação de produtos solares.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras atividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio He, Yuan.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos administradores, o senhor He, Yuan e o senhor François Gordon.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fica nomeado o senhor François Gordon, de nacionalidade canadiana, natural de Montréal - Can, portador do Passaporte n.º AS236921, emitido na República de Canadá, a 20 de Maio de 2022, válido até 20 de Maio de 2032, ao cargo de director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 52: a) do sócio único;
- Número ou marcador, página 52: b) do director-geral nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 52: c) do sócio único e do director-geral em simultâneo.
- Texto do artigo, página 52: Dis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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