Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)

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Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)

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Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)
Texto do artigo · p. 21 Os membros: Carlos Adelino Raúl Manuel Goba - Profeta; João Castro Cunhete - Pastor; Luisa António Jamuca Francisco - Secretária; Abilio Henriques Mussuva Alfinete - Conse-
Texto do artigo · p. 21 lheiro.
Texto do artigo · p. 21 Constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração sede e âmbito,
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A igreja adopta a denominação Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN). Ela é uma pessoa colectiva religiosa de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A IMDIN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A de IMDIN tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A de IMDIN poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto aplica-se à Igreja Sede e filiais para consecução dos seus objectivos eclesiástico, administrativos, disciplinares e sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) pregação do Evangelho e ensino da palavra de Deus (Bíblia Sagrada), e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com a legislações em vigor no País;
Número ou marcador · p. 22 b) ajudar as pessoas carenciadas e pobres na distribuição de produtos alimentares, roupas e diverso;
Número ou marcador · p. 22 c) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) promover, por todos os meios legais, a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 22 e) promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
Número ou marcador · p. 22 f) criar instituições com personalidade jurídica próprio para desenvolver actividades específicas dentro de seus propósitos, fins e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A IMDIN é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no País e nas decisões administrativas da IMDIN.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão admitidos como membros da IMDIN as pessoas que se convertem a fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 22 a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; Mateus 28.19;
Número ou marcador · p. 22 b) cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 22 c) aclamação, que será precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 São direitos de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) participar nos cultos das reuniões, actividades e das assembleias geral ou local;
Número ou marcador · p. 22 b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande missão de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme Mateus 28.18-20; d) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do reverendo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) participar com regularidade, dos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 22 b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus em Malaquias 3.10;
Número ou marcador · p. 22 c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do País;
Número ou marcador · p. 22 d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 22 f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 22 g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 22 Perderá a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 22 a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé crista; ou
Número ou marcador · p. 22 b) tiver abandonado a (IMDIN) por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do reverendo da Igreja e de forma pacífica; por morte; ou excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reaquisição de condições de membros)
Texto do artigo · p. 22 Será readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da Igreja são: a Assembleia Geral; a Administração, o Ministério; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão Consultivo e Deliberativo máximo ) é composta por: ancião, responsável de pastores, conselheiro, fiscal, responsável do fundo social e responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu reverendo que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao reverendo o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) deliberar sobre os assuntos em agenda; dissolução e destino do património da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
Número ou marcador · p. 22 b) interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre a mudança do nome Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
Número ou marcador · p. 22 e) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial o património da IMDIN.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o reverendo ouvida a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Estrutura directiva)
Texto do artigo · p. 22 A estrutura directiva da Igreja é composta por reverendo; missionária; coordenador; responsável dos apóstolos; ancião; responsável dos pastores; secretário; vice-secretário; conselheiro; tesoureiro; vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do reverendo)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao reverendo:
Texto do artigo · p. 23 a)coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os apóstolos, pastores coordenador;
Número ou marcador · p. 23 b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos apóstolos, pastores, em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 23 c) consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 23 g) convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
Número ou marcador · p. 23 h) visitar as igrejas filiais sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 23 i) coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da missionária)
Texto do artigo · p. 23 Faz parte da competência missionária as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) realizar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com todas as mãe;
Número ou marcador · p. 23 b) dar ensinamentos sobre boas práticas e maneiras de uma vida cristã e sã de acordo com a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) ensinar as adolescentes e jovens de sexo feminino no caminho é que devem andar, seguindo o modelo que é Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) realizar actividades de grandes quintas com as mães ao nível da Sede assim como nas filiais;
Número ou marcador · p. 23 e) visitar as igreja filiais sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 23 f) promover intercâmbios entre as mães da sede e das filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 23 São competências do coordenador as seguintes: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do responsável dos apóstolos)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao responsável dos apóstolos: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral, e instruir os servos a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do ancião)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao ancião:
Número ou marcador · p. 23 a) coordenar as actividades com os membros da Direcção e os servos, em geral;
Número ou marcador · p. 23 b) representar o reverendo nos encontros do alto nível, mas quando for delegado;
Número ou marcador · p. 23 c) coadjuvar os encontros dos pastores;
Número ou marcador · p. 23 d) sancionar os servos da casa em caso de procederem mal em casos de infringir a doutrina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do ancião)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do ancião: ser honrado, reconhecido e tratado com respeito, (I Tessalonencensses 5.12,13).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do ancião)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do ancião: servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos; apoiar o pastor responsável junto aos chefes dos departamentos nas suas competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do pastor responsável)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do pastor responsável:
Número ou marcador · p. 23 a) servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) marcar encontros semanais, quinzenais com os pastores e os demais departamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 23 Competem ao secretariado:
Número ou marcador · p. 23 a) assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) organizar os serviços e o arquivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 d) organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IMDIN.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do primeiro tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o ministério e a Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres do segundo tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 São deveres do segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 23 b) substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos do primeiro e do segundo tesoureiros:
Número ou marcador · p. 23 a) serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do ministério)
Texto do artigo · p. 23 O ministério geral da IMDIN é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas sociais e administrativas e é constituído por:
Número ou marcador · p. 23 a) reverendo;
Número ou marcador · p. 23 b) missionaria;
Número ou marcador · p. 23 c) coordenador;
Número ou marcador · p. 23 d) apóstolos;
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O ministério geral da Igreja sede é presidido pelo reverendo, e nas igreja filias pelos apóstolos e coordenador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos pastores: serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos pastores:
Número ou marcador · p. 23 a) servirem a Igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) realizarem visita as igrejas, enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 24 c) executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) serem fieis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) procederem a aquisição de bens para a Igreja, somente no nome dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos apóstolos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) serem treinados, acompanhados orientados e estimulados para o desempenhos de suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme, I Timóteo 3.13.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) observarem e cumprirem o estabelecimento em Acto. 6.1-6;
Número ou marcador · p. 24 b) aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo reverendo da Igreja; c)cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho fiscal: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por
Texto do artigo · p. 24 função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 24 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da IMDIN e comunicar por escrito ao Reverendo sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IMDIN que venham a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 24 c) cobrar os relatórios mensais das igrejas filiais e submeter ao reverendo;
Número ou marcador · p. 24 d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
Número ou marcador · p. 24 f) realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IMDIN.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A IMDIN é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado pelo reverendo. O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do reverendo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 24 Os mandatos dos apóstolos, pastores e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a Igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 24 b) mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 24 c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto; e morte.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: a cessação das actividades dos apóstolos, pastores e de qualquer membro da Igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Emenda)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)
  2. Texto do artigo, página 21: Os membros: Carlos Adelino Raúl Manuel Goba - Profeta; João Castro Cunhete - Pastor; Luisa António Jamuca Francisco - Secretária; Abilio Henriques Mussuva Alfinete - Conse-
  3. Texto do artigo, página 21: lheiro.
  4. Texto do artigo, página 21: Constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a de nominação Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração sede e âmbito,
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A igreja adopta a denominação Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN). Ela é uma pessoa colectiva religiosa de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A IMDIN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A de IMDIN tem a sua sede no Bairro 7 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A de IMDIN poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir Igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Âmbito de aplicação)
  16. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto aplica-se à Igreja Sede e filiais para consecução dos seus objectivos eclesiástico, administrativos, disciplinares e sociais.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 21: a) pregação do Evangelho e ensino da palavra de Deus (Bíblia Sagrada), e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com a legislações em vigor no País;
  21. Número ou marcador, página 22: b) ajudar as pessoas carenciadas e pobres na distribuição de produtos alimentares, roupas e diverso;
  22. Número ou marcador, página 22: c) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
  23. Número ou marcador, página 22: d) promover, por todos os meios legais, a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País.
  24. Número ou marcador, página 22: e) promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
  25. Número ou marcador, página 22: f) criar instituições com personalidade jurídica próprio para desenvolver actividades específicas dentro de seus propósitos, fins e programas de trabalho.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A IMDIN é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no País e nas decisões administrativas da IMDIN.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão admitidos como membros da IMDIN as pessoas que se convertem a fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  31. Número ou marcador, página 22: a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; Mateus 28.19;
  32. Número ou marcador, página 22: b) cartas de mudança, quando vierem das Igreja filiais e de outras denominações que professam a mesma fé bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local.
  33. Número ou marcador, página 22: c) aclamação, que será precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 22: São direitos de membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 22: a) participar nos cultos das reuniões, actividades e das assembleias geral ou local;
  38. Número ou marcador, página 22: b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 22: c) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande missão de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme Mateus 28.18-20; d) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do reverendo.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 22: a) participar com regularidade, dos cultos da Igreja sede ou local;
  44. Número ou marcador, página 22: b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus em Malaquias 3.10;
  45. Número ou marcador, página 22: c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do País;
  46. Número ou marcador, página 22: d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  47. Número ou marcador, página 22: e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  48. Número ou marcador, página 22: f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  49. Número ou marcador, página 22: g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
  50. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegado a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Perda de condição de membro)
  53. Texto do artigo, página 22: Perderá a condição de membro, aquele que:
  54. Número ou marcador, página 22: a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé crista; ou
  55. Número ou marcador, página 22: b) tiver abandonado a (IMDIN) por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do reverendo da Igreja e de forma pacífica; por morte; ou excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Reaquisição de condições de membros)
  58. Texto do artigo, página 22: Será readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da Igreja são: a Assembleia Geral; a Administração, o Ministério; e o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão Consultivo e Deliberativo máximo ) é composta por: ancião, responsável de pastores, conselheiro, fiscal, responsável do fundo social e responsáveis dos departamentos.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu reverendo que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao reverendo o voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 22: a) deliberar sobre os assuntos em agenda; dissolução e destino do património da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
  72. Número ou marcador, página 22: b) interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  73. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
  74. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a mudança do nome Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações IMDIN;
  75. Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial o património da IMDIN.
  76. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o reverendo ouvida a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do País.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Estrutura directiva)
  79. Texto do artigo, página 22: A estrutura directiva da Igreja é composta por reverendo; missionária; coordenador; responsável dos apóstolos; ancião; responsável dos pastores; secretário; vice-secretário; conselheiro; tesoureiro; vice tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Competência do reverendo)
  82. Texto do artigo, página 23: Competem ao reverendo:
  83. Texto do artigo, página 23: a)coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os apóstolos, pastores coordenador;
  84. Número ou marcador, página 23: b) representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos apóstolos, pastores, em caso de necessidade;
  85. Número ou marcador, página 23: c) consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
  86. Número ou marcador, página 23: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  87. Número ou marcador, página 23: e) praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
  88. Número ou marcador, página 23: f) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  89. Número ou marcador, página 23: g) convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
  90. Número ou marcador, página 23: h) visitar as igrejas filiais sempre que necessário; e
  91. Número ou marcador, página 23: i) coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Competência da missionária)
  94. Texto do artigo, página 23: Faz parte da competência missionária as seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 23: a) realizar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com todas as mãe;
  96. Número ou marcador, página 23: b) dar ensinamentos sobre boas práticas e maneiras de uma vida cristã e sã de acordo com a palavra de Deus;
  97. Número ou marcador, página 23: c) ensinar as adolescentes e jovens de sexo feminino no caminho é que devem andar, seguindo o modelo que é Jesus Cristo;
  98. Número ou marcador, página 23: d) realizar actividades de grandes quintas com as mães ao nível da Sede assim como nas filiais;
  99. Número ou marcador, página 23: e) visitar as igreja filiais sempre que necessário; e
  100. Número ou marcador, página 23: f) promover intercâmbios entre as mães da sede e das filiais.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Competências do coordenador)
  103. Texto do artigo, página 23: São competências do coordenador as seguintes: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Competência do responsável dos apóstolos)
  106. Texto do artigo, página 23: Competem ao responsável dos apóstolos: representar a IMDIN a nível nacional; coordenar as actividades junto aos responsáveis dos departamentos e os servos, em geral, e instruir os servos a palavra de Deus.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 23: (Competências do ancião)
  109. Texto do artigo, página 23: Competem ao ancião:
  110. Número ou marcador, página 23: a) coordenar as actividades com os membros da Direcção e os servos, em geral;
  111. Número ou marcador, página 23: b) representar o reverendo nos encontros do alto nível, mas quando for delegado;
  112. Número ou marcador, página 23: c) coadjuvar os encontros dos pastores;
  113. Número ou marcador, página 23: d) sancionar os servos da casa em caso de procederem mal em casos de infringir a doutrina.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 23: (Direitos do ancião)
  116. Texto do artigo, página 23: São direitos do ancião: ser honrado, reconhecido e tratado com respeito, (I Tessalonencensses 5.12,13).
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Deveres do ancião)
  119. Texto do artigo, página 23: São deveres do ancião: servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos; apoiar o pastor responsável junto aos chefes dos departamentos nas suas competências.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Deveres do pastor responsável)
  122. Texto do artigo, página 23: São deveres do pastor responsável:
  123. Número ou marcador, página 23: a) servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja;
  124. Número ou marcador, página 23: b) marcar encontros semanais, quinzenais com os pastores e os demais departamentos;
  125. Número ou marcador, página 23: c) coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Competências do secretariado)
  128. Texto do artigo, página 23: Competem ao secretariado:
  129. Número ou marcador, página 23: a) assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades;
  130. Número ou marcador, página 23: b) organizar os serviços e o arquivo da Direcção;
  131. Número ou marcador, página 23: c) receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção; e
  132. Número ou marcador, página 23: d) organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IMDIN.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Deveres do primeiro tesoureiro)
  135. Texto do artigo, página 23: São deveres do primeiro tesoureiro:
  136. Número ou marcador, página 23: a) controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o ministério e a Direcção;
  137. Número ou marcador, página 23: b) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Deveres do segundo tesoureiro)
  140. Texto do artigo, página 23: São deveres do segundo tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 23: a) receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade;
  142. Número ou marcador, página 23: b) substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
  145. Texto do artigo, página 23: São direitos do primeiro e do segundo tesoureiros:
  146. Número ou marcador, página 23: a) serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
  147. Número ou marcador, página 23: b) serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Composição do ministério)
  150. Texto do artigo, página 23: O ministério geral da IMDIN é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas sociais e administrativas e é constituído por:
  151. Número ou marcador, página 23: a) reverendo;
  152. Número ou marcador, página 23: b) missionaria;
  153. Número ou marcador, página 23: c) coordenador;
  154. Número ou marcador, página 23: d) apóstolos;
  155. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O ministério geral da Igreja sede é presidido pelo reverendo, e nas igreja filias pelos apóstolos e coordenador.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 23: (Direitos)
  158. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos pastores: serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 23: (Deveres)
  161. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos pastores:
  162. Número ou marcador, página 23: a) servirem a Igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
  163. Número ou marcador, página 23: b) realizarem visita as igrejas, enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
  164. Número ou marcador, página 24: c) executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 24: d) serem fieis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 24: e) promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da igreja;
  167. Número ou marcador, página 24: f) procederem a aquisição de bens para a Igreja, somente no nome dela.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  170. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos apóstolos da igreja:
  171. Número ou marcador, página 24: a) serem treinados, acompanhados orientados e estimulados para o desempenhos de suas actividades;
  172. Número ou marcador, página 24: b) serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme, I Timóteo 3.13.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  175. Texto do artigo, página 24: São deveres os seguintes:
  176. Número ou marcador, página 24: a) observarem e cumprirem o estabelecimento em Acto. 6.1-6;
  177. Número ou marcador, página 24: b) aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo reverendo da Igreja; c)cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
  178. Número ou marcador, página 24: d) atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho fiscal: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por
  182. Texto do artigo, página 24: função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
  183. Número ou marcador, página 24: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da IMDIN e comunicar por escrito ao Reverendo sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IMDIN que venham a ter conhecimento;
  184. Número ou marcador, página 24: b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas igrejas filiais;
  185. Número ou marcador, página 24: c) cobrar os relatórios mensais das igrejas filiais e submeter ao reverendo;
  186. Número ou marcador, página 24: d) manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  187. Número ou marcador, página 24: e) reaver os bens da igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses;
  188. Número ou marcador, página 24: f) realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IMDIN.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  191. Texto do artigo, página 24: A IMDIN é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado pelo reverendo. O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do reverendo.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  194. Texto do artigo, página 24: Os mandatos dos apóstolos, pastores e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a Igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo sua cessação nos casos seguintes:
  195. Texto do artigo, página 24: a)faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
  196. Número ou marcador, página 24: b) mudança, renúncia ou jubilação;
  197. Número ou marcador, página 24: c) jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
  198. Número ou marcador, página 24: d) tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto; e morte.
  199. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: a cessação das actividades dos apóstolos, pastores e de qualquer membro da Igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Emenda)
  202. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
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