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Texto do artigo · p. 29 Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho do ano de dois mil vinte e quatro, foi nomeado os mandatários da sociedade Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100729326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 29 é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kaushik Gokaldas Laijawala;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dilip Mathuradas Laijawala;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haridas Damodar Anadji, representada pelos seus manda-tários Vipul Madhursinh Raiganga e Pravinchandra Ratangi.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho do ano de dois mil vinte e quatro, foi nomeado os mandatários da sociedade Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100729326, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  7. Texto do artigo, página 29: é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Kaushik Gokaldas Laijawala;
  9. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Dilip Mathuradas Laijawala;
  10. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Haridas Damodar Anadji, representada pelos seus manda-tários Vipul Madhursinh Raiganga e Pravinchandra Ratangi.
  11. Texto do artigo, página 29: Nampula, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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