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Texto do artigo · p. 45 MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981491, uma entidade denominada MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 45 Jossefa Fabião Manjate, solteiro, de nacionalidade a de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423272S, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa rege-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 45 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional,como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir dadata da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedadetemporobjecto:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços na área de montagem e manutenção das piscinas;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Jossefa Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jossefa Fabião Manjate.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 46 As decisões sobre materiasque por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOIII Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981491, uma entidade denominada MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 45: Jossefa Fabião Manjate, solteiro, de nacionalidade a de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423272S, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa rege-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 45: Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional,como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir dadata da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedadetemporobjecto:
  18. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços na área de montagem e manutenção das piscinas;
  19. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Jossefa Fabião Manjate.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jossefa Fabião Manjate.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 46: As decisões sobre materiasque por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  32. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Da dissolução e casos omissos
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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