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- Texto do artigo, página 45: MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981491, uma entidade denominada MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 45: Jossefa Fabião Manjate, solteiro, de nacionalidade a de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423272S, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa rege-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 45: Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação MPP Manjate Piscinas e Paisagismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência poderá no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social,quer no território nacional,como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir dadata da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedadetemporobjecto:
- Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços na área de montagem e manutenção das piscinas;
- Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Jossefa Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Jossefa Fabião Manjate.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 46: As decisões sobre materiasque por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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