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Texto do artigo · p. 61 Sitora, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027237 uma entidade denominada, Sitora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. Odiljon Abidovich Kadirov, maior, natural de Andijan, República de Uzbekistan (UZB), residente ocasionalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FA 6676491, de treze de Novembro de dois mil e dois, emitido pela Autoridade Governamental de Uzbekistan;
Texto do artigo · p. 61 Segundo. João Francisco Bias, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 61 na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993225M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 61 Terceiro. Maria Madalena Bernardino Nhatave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB 1164782, de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 61 Quarto. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de sete de Novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 61 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Sitora, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Firma, sede e representações)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade, tem a sua sede na Rua Valentim Siti, número quatrocentos e dois, Primeiro A, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Duração)
Texto do artigo · p. 61 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 61 a) prospecção, avaliação, desenho, desenvolvimento, construção e exploração de minas, produção e instalações auxiliares para processamento, comercialização e exportação, bem como a importação, de recursos minerais, requerer e adquirir títulos mineiros;
Número ou marcador · p. 62 b) produção, comercialização, importação e exportação de produtos industriais, construção e operação de instalações industriais incluindo produtos químicos, ou instalações de produção de equipamentos industriais, importação de equipamentos e de maquinaria para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 62 c) prestação de serviços conexos, complementares e subsidiário ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir bem como realizar outras actividade que não sejam proibidas por lei, desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota desigual e três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odiljon Abidovich Kadirov;
Número ou marcador · p. 62 b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e seis centavos, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Francisco Bias;
Número ou marcador · p. 62 c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos, o correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Madalena Bernardino Nhatave e;
Número ou marcador · p. 62 d) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e seis meticais, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Alberto Almeida.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos sócios, quando se destine a uma entidade estranha.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 62 Três) Só no caso de a cessão não interessar a sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já nomeados três gerentes Odiljon Abidovich Kadirov, João Francisco Bias e Maria Madalena Bernardino Nhatave desde investidos de poderes de gestão da sociedade, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerência bem como a terceiros. Mas em relação á estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os tais mandatos.
Texto do artigo · p. 62 Três)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário, apenas a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 62 a) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 62 b) é proibido a assinatura de letras a favor, fianças, avales em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) os gerentes poderão dentre os sócios da sociedade indica um director-
Texto do artigo · p. 62 -geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 62 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Sitora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027237 uma entidade denominada, Sitora, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 61: Primeiro. Odiljon Abidovich Kadirov, maior, natural de Andijan, República de Uzbekistan (UZB), residente ocasionalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FA 6676491, de treze de Novembro de dois mil e dois, emitido pela Autoridade Governamental de Uzbekistan;
  4. Texto do artigo, página 61: Segundo. João Francisco Bias, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente
  5. Texto do artigo, página 61: na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993225M, de dois de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 61: Terceiro. Maria Madalena Bernardino Nhatave, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB 1164782, de sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviço Nacional de Migração;
  7. Texto do artigo, página 61: Quarto. Gil Alberto Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013953B, de sete de Novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane.
  8. Texto do artigo, página 61: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 61: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Sitora, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 61: (Firma, sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 61: A sociedade, tem a sua sede na Rua Valentim Siti, número quatrocentos e dois, Primeiro A, Sommerschield, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 61: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 61: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 61: a) prospecção, avaliação, desenho, desenvolvimento, construção e exploração de minas, produção e instalações auxiliares para processamento, comercialização e exportação, bem como a importação, de recursos minerais, requerer e adquirir títulos mineiros;
  22. Número ou marcador, página 62: b) produção, comercialização, importação e exportação de produtos industriais, construção e operação de instalações industriais incluindo produtos químicos, ou instalações de produção de equipamentos industriais, importação de equipamentos e de maquinaria para a indústria mineira;
  23. Número ou marcador, página 62: c) prestação de serviços conexos, complementares e subsidiário ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir bem como realizar outras actividade que não sejam proibidas por lei, desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota desigual e três quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 62: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Odiljon Abidovich Kadirov;
  28. Número ou marcador, página 62: b) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e seis centavos, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Francisco Bias;
  29. Número ou marcador, página 62: c) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos, o correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente à sócia, Maria Madalena Bernardino Nhatave e;
  30. Número ou marcador, página 62: d) uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e seis meticais, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil Alberto Almeida.
  31. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 62: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 62: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos sócios, quando se destine a uma entidade estranha.
  35. Número ou marcador, página 62: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  36. Número ou marcador, página 62: Três) Só no caso de a cessão não interessar a sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  41. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 62: Um) A administração, gerência e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já nomeados três gerentes Odiljon Abidovich Kadirov, João Francisco Bias e Maria Madalena Bernardino Nhatave desde investidos de poderes de gestão da sociedade, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerência bem como a terceiros. Mas em relação á estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os tais mandatos.
  45. Texto do artigo, página 62: Três)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário, apenas a assinatura de dois gerentes.
  46. Número ou marcador, página 62: a) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes;
  47. Número ou marcador, página 62: b) é proibido a assinatura de letras a favor, fianças, avales em nome da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 62: c) os gerentes poderão dentre os sócios da sociedade indica um director-
  49. Texto do artigo, página 62: -geral.
  50. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 62: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 62: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 62: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 62: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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