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- Texto do artigo, página 56: Sabores Unidos, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026210, uma entidade denominada Sabores Unidos, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 79 do código comercial, entre
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Spice Your Soul, Lda, sociedade comercial por quotas, com sede na Rua 4550, Casa n.º 256, registada sob o n.º 101493873, na data de 9 de Março de 2021, e com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com NUIT 401732500, representado neste acto por Rita Margarida Ferreira Lamo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Bebidas & Companhia - SUP, LDA, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Frederich Engels n.º 157, 2.º andar, registada sob o n.º 100610388, na data de 15 de Abril de 2015, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais),representado neste acto por Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação Sabores Unidos, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1063, Maputo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de estabelecimento de restauração e bebidas incluindo restaurante com confecção de alimentos e venda no local em mesa ou balcão, venda para fora, take away, distribuição a clientes com entrega na residência. Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições. Contratação de serviços adjacentes a esta actividade, tais como consultoria, fornecimento de equipamentos hoteleiros e staff de pessoal de apoio aos eventos. Serviço de churrasqueira, café, bebidas com espaço para actividades recreativas como música ao vivo e dança. Comercialização de alimentos e bebidas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 56: a) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Spice Your Soul, Lda; b)uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente à sócia Bebidas e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
- Texto do artigo, página 56: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao (s) restante (s) sócios (s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá faze-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
- Número ou marcador, página 57: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao (s) restante (s) sócio (s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 57: Sete) Caso a sociedade e o (s) sócio (s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
- Número ou marcador, página 57: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior nº 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente. As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 57: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 57: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 57: Seis) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 57: Sete) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 57: Oito) As reuniões de assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por administradores.
- Número ou marcador, página 57: Dois) É desde já nomeados a senhora Rita Margarida Ferreira Lambo e Nuno Filipe da Silva Caleiro Plácido, para o cargo de administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 57: Três) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados atos ou categorias de atos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à administração por via dos administradores, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral, em especial:
- Número ou marcador, página 57: a) orientar e gerir a estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 57: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 57: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais e quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; d)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e)transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 57: f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; g)Pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
- Número ou marcador, página 57: h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 58: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 58: a) a nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 58: c) a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 58: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 58: e) a aplicação de resultados de cada exercício social, lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 58: f) o consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 58: g) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 58: h) a aquisição de quotas a título oneroso;
- Número ou marcador, página 58: i) aexigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 58: j) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 58: k) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 58: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: m) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou ainda qualquer vicissitude societária;
- Número ou marcador, página 58: n) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: o) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 58: p) a aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 58: q) contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais e reais;
- Número ou marcador, página 58: r) contrair obrigações de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCICMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 58: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura dum administrador e de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 58: c) pela assinatura de dois procuradores no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 58: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 58: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, revisores oficiais de contas capacitado para tal.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Contas anuais)
- Número ou marcador, página 58: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 58: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 58: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 58: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou retorço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Da morte, interdição, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Morte e interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 58: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes de sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um entre si para os representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 58: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 58: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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