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Texto do artigo · p. 13 Cristal Minarals II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026408, uma entidade denominada Cristal Minarals II, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do BI n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do BI n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cristal Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes; outra no valor nominal de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane; e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cristal Minarals II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026408, uma entidade denominada Cristal Minarals II, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do BI n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto: Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do BI n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cristal Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 14: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 14: c) compra e venda dos recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 14: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 14: e) consultoria na área mineira;
  19. Número ou marcador, página 14: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes; outra no valor nominal de 10.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 14: (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane; e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 14: a) a assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 14: b) a administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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