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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019810, uma entidade denominada Afro Moz Animation – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por Duarte Fernando Armando Amizade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104502874Q, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete. Constitui uma sociedade comercial como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afro Moz Animation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMA, Lda., e tem a sua sede no Quarteirão n.º 68, Parcela n.º 33, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a gráfica e serigrafia:
- Número ou marcador, página 3: a) venda online de produtos personalizados com arte;
- Número ou marcador, página 3: b) design gráfico;
- Número ou marcador, página 3: c) marketing e publidade;
- Número ou marcador, página 3: d) pequenos projecto de arquitectura para edifícios (até 4 pisos);
- Número ou marcador, página 3: e) impressão;
- Número ou marcador, página 3: f) design e criação de websites;
- Número ou marcador, página 3: g) gestão redes sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, relativas às indústrias culturais e criativas, que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Duarte Fernando Armando Amizade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade caberá ao único sócio, Duarte Fernando Armando Amizade, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Faculta-se ao único sócio administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 3: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso no presente contrato, será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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