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Texto do artigo · p. 45 Mozambique Procurement Business, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu se a cessão na totalidade das quotas detida pela sócia Neide Angélica Roía, detentores de dez mil meticais da sua parte, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente na sociedade Mozambique Procurement Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100974742, no dia 22 de Março de 2018, e que cede na totalidade ao sócio Hamilton José Samuel Peres, passará a ter uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e por sua vez o sócio Hamilton José Peres cede uma parte do capital social, aos sócios Hamilton Clésio Camata Peres, Hariel Vick Peres Peres e Hallyson Yanic Camata Peres, que entra na sociedade como novos sócios. Em consequência altera se do Artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 45 do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Clésio Camata Peres de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Regulo Hanhane, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Idenitdade n.º 110104252356B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Número ou marcador · p. 45 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hariel Vick Peres Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106657555C, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, em Maputo;
Número ou marcador · p. 45 d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Hallyson Yanic Camata Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101917809F, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Texto do artigo · p. 45 Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Mozambique Procurement Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória em epígrafe procedeu se a cessão na totalidade das quotas detida pela sócia Neide Angélica Roía, detentores de dez mil meticais da sua parte, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente na sociedade Mozambique Procurement Business, Limitada, matriculada sob o NUEL 100974742, no dia 22 de Março de 2018, e que cede na totalidade ao sócio Hamilton José Samuel Peres, passará a ter uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e por sua vez o sócio Hamilton José Peres cede uma parte do capital social, aos sócios Hamilton Clésio Camata Peres, Hariel Vick Peres Peres e Hallyson Yanic Camata Peres, que entra na sociedade como novos sócios. Em consequência altera se do Artigo Quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento
  7. Texto do artigo, página 45: do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
  8. Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton Clésio Camata Peres de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Regulo Hanhane, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Idenitdade n.º 110104252356B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  9. Número ou marcador, página 45: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hariel Vick Peres Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106657555C, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, em Maputo;
  10. Número ou marcador, página 45: d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Hallyson Yanic Camata Peres, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 745, no Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101917809F, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  13. Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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