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Texto do artigo · p. 46 Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011628, Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde, casada por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 070101742750B, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 Um)A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo, Rua 13, exercendo a sua actividade nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering, restauração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação do respectivo socio, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte remanescente do lucro caberá aos socios fazer a aplicação do mesmo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011628, Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde, casada por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 46: n.º 070101742750B, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Sofala, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade individual de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurungo, Rua 13, exercendo a sua actividade nesta Cidade.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  14. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de catering, restauração e ornamentação.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Brizida Ndagajua António Manuel Chimunde.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação do respectivo socio, a realizar ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 46: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte remanescente do lucro caberá aos socios fazer a aplicação do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  45. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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