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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105005239, a Midway Business, Hotelaria & Turismo, Lda. , sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia, n.º 66, C/V, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por principal objecto a:
- Número ou marcador, página 44: a) a concepção, desenvolvimento, execução, investimento, incluindo a mediação, compra e venda ou cessão de exploração, promoção, gestão e exploração de projectos e activos, móveis e imóveis, no sector da hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 44: b) a gestão e administração de reservas e centrais de reservas para hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 44: c) a prestação de serviços no sector da restauração, nomeadamente, a gestão e exploração de restaurantes, casas de pasto, snack-bar pizzarias, marisqueiras, em todo e qualquer tipo de estabelecimento;
- Número ou marcador, página 44: d) a consultoria e assessoria especializada e sectorial na área da hotelaria e turismo; e
- Número ou marcador, página 44: e) a importação e exportação, representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços, e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer actividades, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, portedor do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido no dia 29 de Dezembro 2020 com validade vitalícia, divorciado, residente na rua Crisanto Castiano Mitema 72f-06, Bairro Central C Kampfumo;
- Número ou marcador, página 44: b) outra quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621714Q,Emitido no dia 18 de Dezembro de 2023 com validade Vitalicia, Solteiro, residente na Avenida De Tanzania Casa 27 R/C, Alto Mae, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado (s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do (s) respectivo (s) mandato (s).
- Número ou marcador, página 44: Dois) São nomeados Administradores para o quadriénio 2023/2026 os senhores Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, Júlio Pablo Suso Porto, e José Joaquim Martins de Almeida.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 44: a) em conjunto, de dois administradores;
- Número ou marcador, página 44: b) em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 44: c) em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 44: d) por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 44: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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