Obzerva, Limitada
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Obzerva, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Obzerva, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certfico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada de folhas uma a nove do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105027140, foi constituída uma socieade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições comstantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Obzerva, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 5.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o comércio de produtos na área das tecnologias da informação, abrangendo as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 48: a) compra e venda de equipamentos - comercialização, importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 48: b) serviços de manutenção e reparação de equipamentos - prestação de serviços especializados de manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos informáticos, eletrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 48: c) instalação e parametrização de redes, software e equipamentos - instalação, configuração e parametrização de software, sistemas operativos, aplicações e outros programas informáticos, bem como a instalação, configuração e parametrização de equipamentos de informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 48: d) segurança cibernética, de redes e de computadores - prestação de serviços de segurança informática, incluindo a análise, desenvolvimento, implementação e monitorização de soluções de segurança cibernética (cybersecurity), proteção de dados, segurança de redes e de computadores.
- Número ou marcador, página 48: e) implementação de soluções informáticas - Desenvolvimento, implementação e gestão de soluções informáticas, incluindo software personalizado, sistemas integrados e plataformas tecnológicas;
- Número ou marcador, página 48: f) marketing digital e atividades afins - prestação de serviços de marketing digital, incluindo gestão de redes sociais, criação e gestão de campanhas publicitárias online, SEO (search engine optimization), sem (search engine marketing), email marketing e marketing de conteúdo, e mais o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing digital, comunicação online, com criação e/ou optimização de perfis em redes sociais;
- Número ou marcador, página 48: g) instalação e manutenção de redes - instalação, configuração, manutenção e gestão de redes informáticas, redes de telecomunicações e redes sem fios;
- Número ou marcador, página 48: h) media training - formação e capacitação em tecnologias de informação, comunicação e outras áreas afins e mais, os serviços de media training, incluindo a preparação e o treinamento de pessoal para o uso eficaz de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 48: i) treinamento de pessoal - desenvolvimento e implementação de programas de formação e capacitação de recursos humanos em tecnologias da informação e áreas correlatas;
- Número ou marcador, página 48: j) instalação de programas - instalação e configuração de programas e sistemas de software para empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 48: k) consultoria e auditoria - prestação de serviços de consultoria e auditoria em tecnologias da informação, análise de sistemas, desenvolvimento de estratégias tecnológicas e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 48: l) desenvolvimento e venda de software
- Texto do artigo, página 48: - desenvolvimento, comercialização, implementação e suporte de software próprio ou de terceiros, incluindo soluções personalizadas e sistemas integrados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda realizar todas as operações comerciais, industriais, mobiliárias e imobiliárias que sejam necessárias ou convenientes para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades que não se encontre, por lei, impedida de exercê-las.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, participar em outras sociedades existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma das quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à Clodoaldo António Manjate; e
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à Hugo Neiva Nascimento.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na data da presente escritura, o capital social encontra-se totalmente subscrito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e a título gratuito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 48: Três) Com excepção de adquirir novas quotas e de concorrer para o aumento do capital social por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em assembleia geral, as quotas próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, praticar com as quotas próprias, todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A transmissão, total ou parcial encontrase sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota, deverá notificar a administração da sociedade de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, assim como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios
- Texto do artigo, página 49: para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados a partir da notificação de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar passados, pelo menos, quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à transmissão de quota de que haja sido notificada.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 49: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 49: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, ou seja, condenado pela prática de qualquer crime; c)quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 49: d) quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas pelos presentes estatutos para o efeito;
- Número ou marcador, página 49: e) quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: f) quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resulte ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, ainda assim, sem prejuízo do dever do mesmo indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 49: g) por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional
- Texto do artigo, página 49: ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente e a ser liquidado por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que a deliberação de amortização tenha sido tomada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, por meio de anúncio publicado num dos jornais mais lidos na localidade onde a sociedade tenha a sua sede, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 49: Três) A convocatória deverá conter a firma, a sede e número de matrícula da sociedade, o local, dia e hora em que a reunião se realize, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com menção expressa dos assuntos a serem submetidos a deliberação.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que essa tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sobre, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como sobre, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por qualquer pessoa por si designada, por meio de carta dirigida à administração da sociedade e por esta recebida com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, em relação à hora marcada para o início da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios que compareçam à reunião de assembleia geral ou os seus representantes, deverão assinar o livro de presenças, identificando o nome, domicílio, a qualidade em que assinam, bem como o valor nominal, global, da ou das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: Oito) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 49: Nove) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada, na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 49: Dez) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocatória, sempre que se encontre presente ou representado mais do que cinquenta por cento do capital social e em segunda convocatória, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 49: Onze) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem possa assumir tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: b) a instituição e abolição do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, assim como e em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora;
- Número ou marcador, página 50: c) a aprovação do balanço, conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 50: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único,
- Número ou marcador, página 50: e) quando os haja;
- Número ou marcador, página 50: f) a aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 50: g) a distribuição de lucros ou dividendos; h)o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 50: i) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que essa se deva proceder;
- Número ou marcador, página 50: j) a aquisição de quotas próprias, a título oneroso e a título gratuito;
- Número ou marcador, página 50: k) a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 50: l) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 50: m) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples deliberação da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: n) a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: o) a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 50: p) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 50: q) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 50: r) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 50: s) a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 50: t) a instituição e abolição do conselho de administração, bem como a nomeação e destituição dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 50: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, quando o haja, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, em documento avulso fora de notas ou por meio de instrumento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 50: a) o local, dia, hora e a ordem de trabalhos; b)a identificação de quem tenha assumido a condução dos trabalhos, assim como que quem tenha secretariado a reunião;
- Número ou marcador, página 50: c) a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 50: d) as propostas submetidas a votação o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 50: e) a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 50: f) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente assim como de duas testemunhas.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da a dministração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Composição)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um, dois ou três administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores são eleitos por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 50: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que dois administradores, a assembleia geral que proceda à nomeação dos mesmos deverá, de entre eles, escolher aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelos presentes estatutos, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Sete) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 50: Oito) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral, com excepção das competências de fiscalização, designadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 51: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 51: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: f) gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: g) adquirir, alienar, dar ou tomar em locação e onerar bens móveis de valor inferior ou igual a cinco mil dólares norte americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 51: h) exercer os cargos sociais em quaisquer outras sociedades ou espécies de pessoas colectivas; e
- Número ou marcador, página 51: i) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao (s) administrador (es) delegados deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros que se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao Presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração seja composta por um membro; b)pela assinatura de dois administradores, sempre a que a administração seja composta por dois membros;
- Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de dois dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um conselho de administração constituído por três membros;
- Número ou marcador, página 51: d) pela assinatura do administrador delegado ou de dois mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 51: e) em actos de mero expediente, pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato ou de qualquer um dos seus empregados/funcionários.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 51: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 51: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único ou a uma sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Sempre que o capital social se encontre distribuído por dez ou mais sócios, será necessário confiar a fiscalização da sociedade a uma das entidades mencionadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) O conselho fiscal, quando instituído, será composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em assembleia geral, os quais exercerão funções até à reunião de assembleia geral imediatamente seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que proceder à nomeação dos membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 51: Três) Um dos membros efectivos dos conselho fiscal e o membro suplente deverão ser escolhidos de entre auditores de contas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 51: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) o remanescente, sem prejuízo das disposições legais de carácter imperativo, terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 52: Até a realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Hugo Neiva Nascimento, o qual exercerá o cargo de administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
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