III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2024
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- Número ou marcador, página 8: o) propor a Assembleia Geral para exclusão de associado;
- Número ou marcador, página 8: p) solicitar o Presidente de Mesa da Assembleia Geral a realização de sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as condições assim o exigir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias, ou extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou por iniciativa dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões do Conselho da Direcção serão lavradas actas que passarão a constar do respectivo livro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomada por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiver a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a AFOPAB em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) superentender toda administração da AFOPAB, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 8: c) assinar a correspondência dirigida a outras entidades;
- Número ou marcador, página 8: d) receber e despachar correspondências dirigidas a AFOPAB;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter ao Conselho da Direcção qualquer assunto sobre a qual esta devera deliberar;
- Número ou marcador, página 8: f) convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção, elaborando a ordem de trabalhos e assinar as respectivas actas, conjuntamente com outros membros;
- Número ou marcador, página 8: g) tomar medidas que julgar urgente e inadiáveis, submetendo-as à apreciação e ratificação do Conselho de Direcção na sessão em adiantamento a seguir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) ler a correspondência e redigir ao expediente necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) tomar nota dos nomes dos membros que queiram intervir nas sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos associados;
- Número ou marcador, página 8: e) fornecer regularmente ou quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos os tipos de indicadores de gestão gerado pelos associados da sede e núcleos AFOPAB.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) superintender o serviço de contabilidade e tesouraria providenciando toda informação necessária relativa a toda receita prevista e despesas fixadas;
- Número ou marcador, página 9: b) visar documento de despesas ordenando os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) efectuar depósitos bancários de toda receita mensalmente;
- Número ou marcador, página 9: d) fiscalizar a instauração das receitas e despesas que devem estar em dia e conferir o fim de cada mês o dinheiro em caixas e os depósitos bancários (reconciliação bancária e balancetes);
- Número ou marcador, página 9: e) ter a sua guarda e responsabilidade todo o dinheiro da AFOPAB que ainda não tenha sido depositado;
- Número ou marcador, página 9: f) prestar à Assembleia Geral e ao Conselho da Direcção as informações que lhes forem pedidas relativamente ao seu trabalho e situação financeira da AFOPAB;
- Número ou marcador, página 9: g) transparecer aos associados toda a informação mensal inerente ao movimento efectuado em récitas, depósitos, despesas, reconciliações bancárias e balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é o órgão da auditoria interna da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competência de Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Competem ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar o cumprimento do estatuto da AFOPAB;
- Número ou marcador, página 9: b) participar a Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenho o conhecimento;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar e dar parecer sobre estruturação da AFOPAB designadamente, as contas anuais, inventário e balanço;
- Número ou marcador, página 9: d) propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da AFOPAB no sentido da realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 9: e) participar nos colectivos do Conselho de Direcção sempre que o entender mais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 9: f) verificar o património da AFOPAB, para aferir sua conformidade com a s exigências estatutárias, em relação ao inventário, registo, avaliação e conservação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de trinta em trinta dias e nos quinze dias antecedente da realização da Assembleia Geral ordinária, e ainda, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Causas da extinção da Associação)
- Texto do artigo, página 9: São causas de inatenção da AFOPAB:
- Número ou marcador, página 9: a) deliberação da Assembleia Geral por voto unânime de três quartos dos números de todos os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) morte de todos os associados;
- Número ou marcador, página 9: c) decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação e partilha do património)
- Texto do artigo, página 9: Deliberada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral indicará as normas a serem observadas na liquidação e partilha do património associativa, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária que se regerá em tudo o mais, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: Todas as dúvidas e omissões decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão tratadas pelo Conselho de Direcção ou com recurso a lei aplicável às pessoas colectivas do direito privado moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Azael Multisservices, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Azael Multisservices, Lda., matriculada sob NUEL 105023459. Cosntituída entres os sócios Mário Félix Joaquim Nhampoca e Palmira da Ester Patrício, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Azael Multisservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua São Tomé, n.º 54, Maquinino - Beira, 1.º andar, porta n.º 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) compra e venda de imóvel;
- Número ou marcador, página 9: b) aluguel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedade de responsabilidade limitada ou não, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, que participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Félix Joaquim Nhampoca;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira da Ester Patrício.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, contudo, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 10: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 10: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 10: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mário Félix Joaquim Nhampoca, que desde já fica administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 10: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 10: b) decisão sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 7 de Junho 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bethel Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796546, uma entidade denominada Bethel Consultores, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Osvaldo Eugenio Wate, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101728656J, emitido a 29 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q34, Casa n.º 95, nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Jose Pascoal Zandamela Junior, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110101698414P, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 381, nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é denominada Bethel Consultores, Lda, com sede na Av. Josina Machel, n.º 200, 4.º andar, nesta Cidade, e duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as actividades assessoria e consultoria em: gestão e finanças; contabilidade; recursos humanos; informática; gestão serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conforme autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) o sócio Osvaldo Eugenio Wate, com 50 por cento do capital social (50.000,00MT); b)o sócio Jose Pascoal Zandamela Junior, 50 por cento do capital social (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação legal, é da responsabilidade dos sócios Osvaldo Eugénio Wate e Jose Pascoal Zandamela Junior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear mandatários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes ou mandatário não podem assinar contractos ou actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de expediente podem ser assinados por empregados autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente para aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões extraordinárias podem ocorrer conforme necessário para deliberações sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se conforme a lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade e podem nomear representantes conforme a lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Blessed Rare Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026407, uma entidade denominada Blessed Rare Resources, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do Passaporte n.° CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do BI n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do BI n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Blessed Rare Resources, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 11: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 11: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes; outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane; e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 11: correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708128, uma entidade denominada Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos dos artigos 90.º e 328.º do Código Comercial, é constituído pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal pelo sócio único, Elias João Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviario, Casa n.º 73, Q/32, KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501849173B, emitido a 6 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede social, e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social em Maputo, Av. Marginal, Casa n.º 73, Q.32, Bairro Ferroviário, KaMavota, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, podendo por conselho decisório, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faca necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) limpezas em edifícios de vários portes empresariais e convencionais;
- Número ou marcador, página 12: b) limpezas pós obra;
- Número ou marcador, página 12: c) limpeza pós mudança;
- Número ou marcador, página 12: d) limpeza pós eventos;
- Número ou marcador, página 12: e) limpeza pós incendios;
- Número ou marcador, página 12: f) desifecção de residências, escritórios, entidades governamentais;
- Número ou marcador, página 12: g) implatação e manunteção de Jardins, e píscinas;
- Número ou marcador, página 12: h) lavagem ao domicilio de veículos;
- Número ou marcador, página 12: i) limpeza localizada de vidros paredes, sófas, e
- Número ou marcador, página 12: j) suporte nas mudanças e arrumação de mobílias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota do sócio único, Elias João Moiane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Composição e designação de administrador)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É nomeado administrador o sócio único, Elias João Moiane.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023531, uma entidade denominada Byte Bridge – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Armindo José Alfredo Ching, casado com Celestina Manuel Missasse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838533N, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Q. n.º 05, Casa n.º 118, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Rua José Catine, n.º 349, 1.º andar, Q. n.º 10, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exercício de actividades comerciais relacionadas com a serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, designer, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições desofways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, vendas de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de maquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modabilidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Armindo José Alfredo Chinh.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Armindo José Alfredo Ching, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cerâmica, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027012, uma entidade denominada Cerâmica, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jaykumar Mahendra Hindocha, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, nascido a 13 de Maio de 1993, casado, portador
- Texto do artigo, página 13: do DIRE n.º 09IN00088069F, emitido a 19 de Setembro de 2022, residente no Bairro 12, Cidade de Xai Xai, Avenida de Moçambique;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Ankita Jaiendra, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, casada, portadora do BI n.º 110100480609I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Maio de 2023, residente no Bairro de Central, Av. 24 de Julho, n.º 2616, 2.º andar, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cerâmica, Limitada, e tem a sua sede na Macia, Privíncia de Gaza, Avenida de Moçambique, Bairro 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal: ferragem, venda de equipamentos, máquinas e material de construção, sanitas, tijoleiras, azulejos, venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuário e sucatas, venda de postes e torres pinho, condutores e transformadores para alta e média tenção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), ao sócio Jaykumar Mahendra Hindocha;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Ankita Jaiendra.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano, para o balanço do exercício findo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado o sócio, Jaykumar Mahendra Hindocha, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cresce Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datada de doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cresce Construções, Lda., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100563940, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente acta datada de doze de Junnho de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para os actuais 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de um milhão de meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Jemusse Ezequiel; e outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ezaquias Maezanisse Ezaquiel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio,17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cristal Minarals II, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026408, uma entidade denominada Cristal Minarals II, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Eric Carlos Mesquita Remane, portador do BI n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo, portador do BI n.º 110102294704S, solteriro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cristal Minerals II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: c) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 14: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 14: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes; outra no valor nominal de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane; uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertence ao sócio Eric Carlos Mesquita Remane; e uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januàrio Alson da Pena Mugulufo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DR Pharma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018864, uma sociedade anónima, que será regida pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DR Pharma, S.A., Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) diagnóstico e tratamento de situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
- Número ou marcador, página 14: b) assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório e de internamento;
- Número ou marcador, página 15: c) realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
- Número ou marcador, página 15: d) promover actividades na área de medicina preventiva;
- Número ou marcador, página 15: e) criar e gerir centros de saúde, hospitais e clínicas em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 15: f) prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 15: g) proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos;
- Número ou marcador, página 15: h) implementação e gestão de farmácias, laboratórios de análises clínicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de um accionista não proceder à realização de quaisquer das acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, A Assembleia Geral, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista a fim de lhe exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de não cumprimento, o accionista perderá o direito sobre as acções.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções perdidas passarão a ser propriedade da sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas a qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os accionistas cujas acções forem perdidas a favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecerão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
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- Despacho
- Certidão de registo Azael Multisservices, Limitada
- Certidão de registo Bethel Consultores, Limitada
- Certidão de registo Blessed Rare Resources, Limitada
- Certidão de registo Bubble Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica, Limitada
- Certidão de registo Cresce Construções, Limitada
- Certidão de registo Cristal Minarals II, Limitada
- Certidão de registo DR Pharma, Sociedade Anónima
- Diploma Igreja Ministerial de Deus Impactando Nações (IMDIN)
- Despacho
- Diploma Igreja Palavra Activa de Deus
- Certidão de registo Dreams Limited Import and Export, Limitada
- Certidão de registo Earthminerals, Limitada
- Certidão de registo Embalagens Mpact, Limitada
- Certidão de registo EP2C Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Pers, Limitada
- Certidão de registo Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
- Certidão de registo Haridas Damodar Anandji e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Imperial Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Katisa Serviços, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luz Café e Imobiliária, Limitada
- Diploma Mapissane Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Marais Construções, Limitada
- Diploma MCS, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MH Catering & Restauração, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Cleaning, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Distribuidora, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH Hotels, Resort & Spa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MH International Business & Consulting, Sociedade Anónima
- Despacho
- Certidão de registo MH Mar, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Midway Business, Hotelaria & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Mireng Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Procurement Business, Limitada
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- Certidão de registo Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Simba Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sitole Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sitora, Limitada
- Certidão de registo Afronuts Co., Limitada
- Diploma Tecnagro, Limitada
- Diploma Top Men, Limitada
- Certidão de registo Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Xavissa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Três Vistas Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agritopo Limonio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Equipament & Service Center, Limitada
- Diploma Associação dos Fornecedores Privados de Água de Boane – AFOPAB