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- Texto do artigo, página 63: Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Vale do Zambeze Correctores de Seguros, Limitada, sita na Cidade de Tete, N4, Matundo, matriculada sob o NUEL 1001977419, com capital social de vinte milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão da totalidade das quotas do sócio Dário Tomás Estevão Júnior com o valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Délcio António Langa que passa a figurar como novo sócio.
- Texto do artigo, página 63: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do referente a identificação dos sócios, artigo quarto e sétimo, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 63: ..............................................................
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 63: a) uma quota no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Délcio António Langa;
- Número ou marcador, página 63: b) uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Milton Lúcio Simbine.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Délcio António Langa e Milton Lúcio Simbine, que desde já são nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral ou através da assinatura conjunta dos sócios gerentes ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 63: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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