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Texto do artigo · p. 29 EP2C Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social da sociedade, o qual passa a incluir a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 29 c) assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) recrutamento;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 f) assistência administrativa e logística para projectos na área de óleoa & gás;
Número ou marcador · p. 29 g) formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: EP2C Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social da sociedade, o qual passa a incluir a actividade de cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  7. Número ou marcador, página 29: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  8. Número ou marcador, página 29: b) consultoria em engenharia;
  9. Número ou marcador, página 29: c) assistência técnica em todos os sectores industriais;
  10. Número ou marcador, página 29: d) recrutamento;
  11. Número ou marcador, página 29: e) consultoria para negócios e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 29: f) assistência administrativa e logística para projectos na área de óleoa & gás;
  13. Número ou marcador, página 29: g) formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de óleo & gás.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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