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Texto do artigo · p. 27 Dreams Limited Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105026814, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dreams Limited Import and Export, Limitada, constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugy, nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Rua S/N, bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, NUIT 115668481, Cell 843951997; e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT00043743B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos 03 de Novembro de 2022, residente na Rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, 1 andar, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, NUIT 103291399, Cell 844547860.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Limited Import And Export, Limitada, com sede na rua 3333, bairro Muhala Expansão,
Texto do artigo · p. 27 Posto Administrativo de Muhala, Próximo da Infinity Restaurante Bar Discoteca, Cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e alem fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando seu início a partir do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) importação e exportação e comercialização de veículos automóveis com ou sem motores, usados ou em segunda mão, de máquinas e equipamentos para indústrias agrícolas, elétricas, eletrónicas, informáticas, construção e engenharia civil, incluindo todos seus acessórios, pecas e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação e comercialização de material de escritório, mecânica, higiene e segurança no trabalho, material de navegação marítima, mete reológico, aéreo, fluvial, terrestre e outros bens e serviços de e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 27 c) importação e exportação e comercialização de produtos químicos, óleos e lubrificantes, borracharia, vidraria, madeiras, metais, minérios, ferragens;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio por outros métodos não efectuados em estabelecimentos em bancas, feiras, ou unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços, avaliação de bens e serviços diversos, aluguer e logística de veículos automóveis, de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial, bem assim de máquinas, ferramentas e equipamentos de diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal ou acessório, bem assim desenvolver novas ou outras actividades de natureza diversa ao objecto desde que os sócios deliberam e tenham as necessárias autorizações governamentais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode mediante deliberação social adquirir participações sociais, filiar-se a grupos de empresas, pessoas colectivas, fazer fusão, gerir e ser representante de marcas ou patentes nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócio Ismael Manuel Sousa Adamugy e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todos os suprimentos havidos seguem os termos e formas fixadas em Código Comercial, sem prejuízos de haver acordos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Administração da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo do socio Ismael Manuel Sousa Adamugy, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de administração que deixam lugar a encargos ou criem ónus ou estejam fora do objecto devem ser deliberados em acta avulsa ou em Livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos bancários de simples gestão corrente da sociedade e gastos ou despesas para a sociedade cabem ao administrador com a ressalva de actos como sejam dividas com terceiros que se determine um banco para sua viabilização, aberturas de novas contas, contratos de leasing ou mutuo bancários, necessitam de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ser obrigada por um procurador especificamente nomeado em acta de assembleia geral seguidamente de procuração notarial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em parte por um Regulamento Interno a ser criado, ou pelo presente estatutos, ou por deliberações sociais ou na aplicação análoga a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve nos termos legais e segundo as regras fixadas no Código.
Número ou marcador · p. 27 Três) Todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal Competente de Nampula depois de excutidos os meios amigáveis.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Dreams Limited Import and Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105026814, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dreams Limited Import and Export, Limitada, constituída entre os sócios Ismael Manuel Sousa Adamugy, nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935192M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Fevereiro de 2023, residente na Rua S/N, bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, NUIT 115668481, Cell 843951997; e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, nacionalidade portuguesa, natural de Nampula, província de Nampula, portador de DIRE n.º 03PT00043743B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos 03 de Novembro de 2022, residente na Rua Daniel Napatima, bairro Urbano Central, 1 andar, Posto Administrativo Central, Cidade de Nampula, NUIT 103291399, Cell 844547860.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Dreams Limited Import And Export, Limitada, com sede na rua 3333, bairro Muhala Expansão,
  7. Texto do artigo, página 27: Posto Administrativo de Muhala, Próximo da Infinity Restaurante Bar Discoteca, Cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral transferi-la para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e alem fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando seu início a partir do registo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como actividades as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 27: a) importação e exportação e comercialização de veículos automóveis com ou sem motores, usados ou em segunda mão, de máquinas e equipamentos para indústrias agrícolas, elétricas, eletrónicas, informáticas, construção e engenharia civil, incluindo todos seus acessórios, pecas e seus sobressalentes;
  13. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação e comercialização de material de escritório, mecânica, higiene e segurança no trabalho, material de navegação marítima, mete reológico, aéreo, fluvial, terrestre e outros bens e serviços de e para sua actividade;
  14. Número ou marcador, página 27: c) importação e exportação e comercialização de produtos químicos, óleos e lubrificantes, borracharia, vidraria, madeiras, metais, minérios, ferragens;
  15. Número ou marcador, página 27: d) comércio por outros métodos não efectuados em estabelecimentos em bancas, feiras, ou unidades móveis de venda;
  16. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços, avaliação de bens e serviços diversos, aluguer e logística de veículos automóveis, de transporte terrestre, aéreo, marítimo, fluvial, bem assim de máquinas, ferramentas e equipamentos de diferentes áreas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal ou acessório, bem assim desenvolver novas ou outras actividades de natureza diversa ao objecto desde que os sócios deliberam e tenham as necessárias autorizações governamentais.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode mediante deliberação social adquirir participações sociais, filiar-se a grupos de empresas, pessoas colectivas, fazer fusão, gerir e ser representante de marcas ou patentes nacionais ou internacionais.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócio Ismael Manuel Sousa Adamugy e Silvio Manuel Gouveia Ferreira, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Todos os suprimentos havidos seguem os termos e formas fixadas em Código Comercial, sem prejuízos de haver acordos sociais.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A Administração da sociedade em juízo e fora dele, fica a cargo do socio Ismael Manuel Sousa Adamugy, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de administração que deixam lugar a encargos ou criem ónus ou estejam fora do objecto devem ser deliberados em acta avulsa ou em Livro próprio.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos bancários de simples gestão corrente da sociedade e gastos ou despesas para a sociedade cabem ao administrador com a ressalva de actos como sejam dividas com terceiros que se determine um banco para sua viabilização, aberturas de novas contas, contratos de leasing ou mutuo bancários, necessitam de aprovação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ser obrigada por um procurador especificamente nomeado em acta de assembleia geral seguidamente de procuração notarial.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Todos os casos omissos serão resolvidos em parte por um Regulamento Interno a ser criado, ou pelo presente estatutos, ou por deliberações sociais ou na aplicação análoga a lei vigente em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve nos termos legais e segundo as regras fixadas no Código.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal Competente de Nampula depois de excutidos os meios amigáveis.
  35. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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