Igreja Palavra Activa de Deus

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Igreja Palavra Activa de Deus

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Palavra Activa de Deus
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Palavra Activa de Deus adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva, de direito privado, de índole religiosa cristã,
Texto do artigo · p. 24 ramo pentecostal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, guia-se pelos presentes estatutos e outros regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila-D, Vila da Matola-Rio, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) edificar Igrejas em todas as províncias de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 b) estabelecer um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de Igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 24 c) propagar o Evangelho de Jesus Cristo em todas as partes do mundo, através de todas as vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 d) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 e) consagrar nada menos de noventa por cento do seu tempo, energia, finanças, recursos pessoais e todos os outros meios que estejam a sua disposição, ao seu papel primordial de disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, através da pregação e ensino da Palavra de Deus. Em nenhuma altura, deve a igreja consagrar mais de dez por cento dos seus recursos ao fornecimento de serviços de saúde, educação, ajuda e actividades sociais, que sejam da responsabilidade directa das autoridades públicas;
Número ou marcador · p. 25 f) cumprir ou tiver cumprido com o seu papel primordial de pregação do Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, a outros papéis tais como alguns serviços de saúde com o intuito de contribuir na promoção da boa saúde da colectividade mais ampla da sociedade em estreita cooperação com as organizações e agencias públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
Número ou marcador · p. 25 g) cumprir com o seu papel primordial de pregar o Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, ao seu outro papel tal como a organização dos outros serviços de educação, com intuito de contribuir na promoção do ensino do sistema público em benefício a população. Tal contribuição inclui prestar apoio na construção de escolas, universidades, bem como disponibilizar outros tipos de apoio, em estreita cooperação com as agências e organizações públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
Número ou marcador · p. 25 h) todas estas actividades secundárias no domínio da promoção da saúde, educação, etc., deixam de ser levadas a cabo, se a mesma tiver a possibilidade de afectar negativamente o papel primordial da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 25 Para ser um membro da Igreja, qualquer cidadão, que, pretendendo professar a fé cristã, se identifique com os objectivos preconizados pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja compreende duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) membros fundadores - os que conceberam a ideia da criação da Igreja, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Igreja no processo da sua criação;
Número ou marcador · p. 25 b) membros efectivos - os fundadores, e todos aqueles que forem admitidos após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 25 A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) declaração expressa de vontade de renunciar;
Número ou marcador · p. 25 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Igreja e que afecte gravemente o nome desta;
Número ou marcador · p. 25 c) a qualidade do membro da Igreja é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) participar activamente nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
Número ou marcador · p. 25 d) eleger e ser eleito para os diferentes cargos existentes na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) compartilhar a informação da vida quotidiana da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os deveres dos membros são seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) prestar com as suas contribuições e dízimos para o funcionamento e trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) participar em todas as Assembleias Gerais anuais;
Número ou marcador · p. 25 c) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) promover os objectivos e actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) mostrar respeito e criar unidade com todas as denominações centradas em Cristo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A IPAD tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Igreja tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O membro do Conselho Directivo não pode ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoa que terá sido condenado a prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, contar da sua nomeação como membro do Conselho Directivo da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja Palavra Activa de Deus Internacional, por um mandato de dois anos, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O presidente será um pastor, apostolo, profeta ou bispo em tempo integral, que supervisiona todas as igrejas locais da Igreja. Supervisionará também os demais pastores e líderes da Igreja. O presidente encaminha todos assuntos que estiverem além das suas capacidades ao Conselho dos Bispos da Igreja. O presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionados nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O Conselho de Bispos e órgão máximo deliberativo e de tutela de todas Igrejas Palavra Activa de Deus e da mesma denominação a nível mundial.
Número ou marcador · p. 25 Oito) O membro do Conselho Directivo da Igreja cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O presidente preside também todas reuniões do Conselho Directivo. O vicepresidente desempenha esta função na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Três) AAssembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) a política da acção da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) a estratégia e a política conducente a implementação anual do referido no numero anterior;
Número ou marcador · p. 26 c) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) emendar, modificar ou alterar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Igreja são eleitos em Assembleia Geral, anualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Igreja é objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Directivo é órgão de gestão da Igreja e é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) um presidente:
Número ou marcador · p. 26 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) um conselheiro;
Número ou marcador · p. 26 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 e) um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente a data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Igreja em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) exercer a gestão da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) dar execução as deliberações Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) gerir as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 d) representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 26 e) construir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal age de forma independente, e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente dotado em plenos poderes com o objectivo de fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais em certas matérias pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Igreja referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 A duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal na Igreja é de dois anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Os fundos da Igreja Palavra Activa de Deus provem dos dízimos dos seus membros, das contribuições voluntárias e doações de boa vontade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) O património da Igreja é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O património mobiliário e imobiliário da Igreja e indissolúvel.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 26 O dízimo na Igreja corresponde a dez por cento de rendimento proveniente do trabalho lícito e justo dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A liquidação do património da Igreja
Texto do artigo · p. 26 depende da Deliberação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é criada por um período indeterminado e não susceptível de extinção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Logótipo)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 26 São actos dos cultos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) oração;
Número ou marcador · p. 26 b) louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 26 c) ministrarão coral;
Número ou marcador · p. 26 d) ministrarão de dança;
Número ou marcador · p. 26 e) pregação da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 27 Os cultos da Igreja são realizados nos seguintes horários:
Número ou marcador · p. 27 a) aos domingos, das 8:00 às 10:00 Horas e das 10:30 ás 13:00;
Número ou marcador · p. 27 b) às terças-feiras, das 18:00 às 20:30 Horas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 27 Para realização dos cultos, a Igreja utiliza uma tela progjctora, bateria, piano, sistema de som, misturador, máquina fotográfica e outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Palavra Activa de Deus
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: A Igreja Palavra Activa de Deus adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva, de direito privado, de índole religiosa cristã,
  6. Texto do artigo, página 24: ramo pentecostal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, guia-se pelos presentes estatutos e outros regulamentos aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, duração e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila-D, Vila da Matola-Rio, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 24: a) edificar Igrejas em todas as províncias de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 24: b) estabelecer um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de Igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade;
  15. Número ou marcador, página 24: c) propagar o Evangelho de Jesus Cristo em todas as partes do mundo, através de todas as vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 24: d) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 24: e) consagrar nada menos de noventa por cento do seu tempo, energia, finanças, recursos pessoais e todos os outros meios que estejam a sua disposição, ao seu papel primordial de disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, através da pregação e ensino da Palavra de Deus. Em nenhuma altura, deve a igreja consagrar mais de dez por cento dos seus recursos ao fornecimento de serviços de saúde, educação, ajuda e actividades sociais, que sejam da responsabilidade directa das autoridades públicas;
  18. Número ou marcador, página 25: f) cumprir ou tiver cumprido com o seu papel primordial de pregação do Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, a outros papéis tais como alguns serviços de saúde com o intuito de contribuir na promoção da boa saúde da colectividade mais ampla da sociedade em estreita cooperação com as organizações e agencias públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
  19. Número ou marcador, página 25: g) cumprir com o seu papel primordial de pregar o Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, ao seu outro papel tal como a organização dos outros serviços de educação, com intuito de contribuir na promoção do ensino do sistema público em benefício a população. Tal contribuição inclui prestar apoio na construção de escolas, universidades, bem como disponibilizar outros tipos de apoio, em estreita cooperação com as agências e organizações públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
  20. Número ou marcador, página 25: h) todas estas actividades secundárias no domínio da promoção da saúde, educação, etc., deixam de ser levadas a cabo, se a mesma tiver a possibilidade de afectar negativamente o papel primordial da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 25: Para ser um membro da Igreja, qualquer cidadão, que, pretendendo professar a fé cristã, se identifique com os objectivos preconizados pelos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 25: A Igreja compreende duas categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 25: a) membros fundadores - os que conceberam a ideia da criação da Igreja, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Igreja no processo da sua criação;
  29. Número ou marcador, página 25: b) membros efectivos - os fundadores, e todos aqueles que forem admitidos após a sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 25: a) declaração expressa de vontade de renunciar;
  34. Número ou marcador, página 25: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Igreja e que afecte gravemente o nome desta;
  35. Número ou marcador, página 25: c) a qualidade do membro da Igreja é pessoal e intransmissível.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros da Igreja:
  39. Número ou marcador, página 25: a) participar activamente nas actividades da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 25: b) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 25: c) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
  42. Número ou marcador, página 25: d) eleger e ser eleito para os diferentes cargos existentes na Igreja;
  43. Número ou marcador, página 25: e) compartilhar a informação da vida quotidiana da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 25: Os deveres dos membros são seguintes:
  47. Número ou marcador, página 25: a) prestar com as suas contribuições e dízimos para o funcionamento e trabalhos da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 25: b) participar em todas as Assembleias Gerais anuais;
  49. Número ou marcador, página 25: c) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 25: d) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 25: e) promover os objectivos e actividades da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 25: f) mostrar respeito e criar unidade com todas as denominações centradas em Cristo.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 25: A IPAD tem os seguintes órgãos:
  58. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho Directivo;
  60. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 25: (Natureza e competência da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 25: Cinco) O membro do Conselho Directivo não pode ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoa que terá sido condenado a prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, contar da sua nomeação como membro do Conselho Directivo da Igreja.
  68. Número ou marcador, página 25: Seis) O presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja Palavra Activa de Deus Internacional, por um mandato de dois anos, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O presidente será um pastor, apostolo, profeta ou bispo em tempo integral, que supervisiona todas as igrejas locais da Igreja. Supervisionará também os demais pastores e líderes da Igreja. O presidente encaminha todos assuntos que estiverem além das suas capacidades ao Conselho dos Bispos da Igreja. O presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionados nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
  69. Número ou marcador, página 25: Sete) O Conselho de Bispos e órgão máximo deliberativo e de tutela de todas Igrejas Palavra Activa de Deus e da mesma denominação a nível mundial.
  70. Número ou marcador, página 25: Oito) O membro do Conselho Directivo da Igreja cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
  71. Número ou marcador, página 25: Nove) O presidente preside também todas reuniões do Conselho Directivo. O vicepresidente desempenha esta função na ausência do presidente.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos membros da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) AAssembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  80. Número ou marcador, página 26: a) a política da acção da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 26: b) a estratégia e a política conducente a implementação anual do referido no numero anterior;
  82. Número ou marcador, página 26: c) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 26: d) emendar, modificar ou alterar os estatutos da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 26: e) os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Igreja são eleitos em Assembleia Geral, anualmente.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Igreja é objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
  89. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Directivo)
  92. Texto do artigo, página 26: O Conselho Directivo é órgão de gestão da Igreja e é composto por:
  93. Número ou marcador, página 26: a) um presidente:
  94. Número ou marcador, página 26: b) um vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 26: c) um conselheiro;
  96. Número ou marcador, página 26: d) um tesoureiro;
  97. Número ou marcador, página 26: e) um secretário.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente a data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
  102. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Directivo)
  105. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Igreja em especial:
  106. Número ou marcador, página 26: a) exercer a gestão da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 26: b) dar execução as deliberações Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 26: c) gerir as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
  109. Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  110. Número ou marcador, página 26: e) construir comissões ou grupos de trabalho;
  111. Número ou marcador, página 26: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 26: Secção III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal age de forma independente, e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Igreja.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente dotado em plenos poderes com o objectivo de fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  120. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
  121. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais em certas matérias pertinentes.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Igreja referentes a cada exercício de actividades findo.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VOGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 26: A duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal na Igreja é de dois anos renováveis por igual período.
  128. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  131. Texto do artigo, página 26: Os fundos da Igreja Palavra Activa de Deus provem dos dízimos dos seus membros, das contribuições voluntárias e doações de boa vontade.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 26: (Património)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) O património da Igreja é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) O património mobiliário e imobiliário da Igreja e indissolúvel.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Dízimos)
  138. Texto do artigo, página 26: O dízimo na Igreja corresponde a dez por cento de rendimento proveniente do trabalho lícito e justo dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 26: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  145. Texto do artigo, página 26: A liquidação do património da Igreja
  146. Texto do artigo, página 26: depende da Deliberação do Conselho Directivo.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  149. Texto do artigo, página 26: A Igreja é criada por um período indeterminado e não susceptível de extinção.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 26: (Logótipo)
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  154. Texto do artigo, página 26: São actos dos cultos da Igreja:
  155. Número ou marcador, página 26: a) oração;
  156. Número ou marcador, página 26: b) louvor e adoração;
  157. Número ou marcador, página 26: c) ministrarão coral;
  158. Número ou marcador, página 26: d) ministrarão de dança;
  159. Número ou marcador, página 26: e) pregação da Palavra de Deus.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 27: (Horários dos cultos)
  162. Texto do artigo, página 27: Os cultos da Igreja são realizados nos seguintes horários:
  163. Número ou marcador, página 27: a) aos domingos, das 8:00 às 10:00 Horas e das 10:30 ás 13:00;
  164. Número ou marcador, página 27: b) às terças-feiras, das 18:00 às 20:30 Horas.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 27: (Instrumentos usados)
  167. Texto do artigo, página 27: Para realização dos cultos, a Igreja utiliza uma tela progjctora, bateria, piano, sistema de som, misturador, máquina fotográfica e outros.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  171. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2023.
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