Igreja Palavra Activa de Deus
Texto extraído + documento associado
Igreja Palavra Activa de Deus
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Igreja Palavra Activa de Deus
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja Palavra Activa de Deus adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva, de direito privado, de índole religiosa cristã,
- Texto do artigo, página 24: ramo pentecostal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, guia-se pelos presentes estatutos e outros regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja tem a sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila-D, Vila da Matola-Rio, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em todo território da República de Moçambique, podendo, por resolução da Assembleia Geral, estabelecer representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) edificar Igrejas em todas as províncias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: b) estabelecer um ministério da Palavra de Deus, por intermédio de plantação de Igrejas, da organização de ministérios e instituições de inspiração confessional, a fim de alcançar todas as finalidades sem distinção de raça, cor ou nacionalidade;
- Número ou marcador, página 24: c) propagar o Evangelho de Jesus Cristo em todas as partes do mundo, através de todas as vias e todos os meios que se afigurarem apropriados, tal como a plantação de igrejas, encontros evangélicos, missões, comícios para disseminar o Evangelho, programas transmitidos pela rádio ao romper do dia (programas radiofónicos matinais), o testemunho por contactos de boca-a-boca, cruzadas em campos abertos, transmissões por televisão e rádio, conferências, convenções, retiros, testemunhos (partilha da Palavra) nas escolas e universidades, nos hospitais, e por qualquer outro meio não definido no presente documento, a condição que o mesmo não contrarie as leis de Moçambique;
- Número ou marcador, página 24: d) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 24: e) consagrar nada menos de noventa por cento do seu tempo, energia, finanças, recursos pessoais e todos os outros meios que estejam a sua disposição, ao seu papel primordial de disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, através da pregação e ensino da Palavra de Deus. Em nenhuma altura, deve a igreja consagrar mais de dez por cento dos seus recursos ao fornecimento de serviços de saúde, educação, ajuda e actividades sociais, que sejam da responsabilidade directa das autoridades públicas;
- Número ou marcador, página 25: f) cumprir ou tiver cumprido com o seu papel primordial de pregação do Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, a outros papéis tais como alguns serviços de saúde com o intuito de contribuir na promoção da boa saúde da colectividade mais ampla da sociedade em estreita cooperação com as organizações e agencias públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
- Número ou marcador, página 25: g) cumprir com o seu papel primordial de pregar o Evangelho, pode a Igreja contemplar e voltar a sua atenção, como parceiro secundário, ao seu outro papel tal como a organização dos outros serviços de educação, com intuito de contribuir na promoção do ensino do sistema público em benefício a população. Tal contribuição inclui prestar apoio na construção de escolas, universidades, bem como disponibilizar outros tipos de apoio, em estreita cooperação com as agências e organizações públicas governamentais e nãogovernamentais, para o alcance de um maior impacto neste domínio;
- Número ou marcador, página 25: h) todas estas actividades secundárias no domínio da promoção da saúde, educação, etc., deixam de ser levadas a cabo, se a mesma tiver a possibilidade de afectar negativamente o papel primordial da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 25: Para ser um membro da Igreja, qualquer cidadão, que, pretendendo professar a fé cristã, se identifique com os objectivos preconizados pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja compreende duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 25: a) membros fundadores - os que conceberam a ideia da criação da Igreja, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da Igreja no processo da sua criação;
- Número ou marcador, página 25: b) membros efectivos - os fundadores, e todos aqueles que forem admitidos após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro na Igreja perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) declaração expressa de vontade de renunciar;
- Número ou marcador, página 25: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatuários da Igreja e que afecte gravemente o nome desta;
- Número ou marcador, página 25: c) a qualidade do membro da Igreja é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) participar activamente nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) receber o apoio moral e espiritual dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) ser representado nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
- Número ou marcador, página 25: d) eleger e ser eleito para os diferentes cargos existentes na Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) compartilhar a informação da vida quotidiana da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Os deveres dos membros são seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) prestar com as suas contribuições e dízimos para o funcionamento e trabalhos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) participar em todas as Assembleias Gerais anuais;
- Número ou marcador, página 25: c) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) promover os objectivos e actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) mostrar respeito e criar unidade com todas as denominações centradas em Cristo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A IPAD tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) o Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral renui-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculados a todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja tem um Conselho Directivo, responsável pela gestão da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O membro do Conselho Directivo não pode ser uma criança, um devedor insolvente, uma pessoa com anomalia psíquica, uma pessoa que terá sido condenado a prisão por um crime doloso com recurso a fraude ou desonestidade, dentro de um prazo de cinco anos, contar da sua nomeação como membro do Conselho Directivo da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O presidente é nomeado pelo Conselho de Bispos da Igreja Palavra Activa de Deus Internacional, por um mandato de dois anos, o qual é automaticamente renovado anualmente, salvo resolução contrária adoptada pelo mesmo Conselho. O presidente será um pastor, apostolo, profeta ou bispo em tempo integral, que supervisiona todas as igrejas locais da Igreja. Supervisionará também os demais pastores e líderes da Igreja. O presidente encaminha todos assuntos que estiverem além das suas capacidades ao Conselho dos Bispos da Igreja. O presidente supervisiona também qualquer sector administrativo alargado não mencionados nestes estatutos, mas que venha a ser desenvolvido no futuro.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O Conselho de Bispos e órgão máximo deliberativo e de tutela de todas Igrejas Palavra Activa de Deus e da mesma denominação a nível mundial.
- Número ou marcador, página 25: Oito) O membro do Conselho Directivo da Igreja cessa de exercer a sua função quando o mesmo expira, pela morte do membro, por demissão ou substituição do membro pelo Conselho de Bispos, de acordo com as circunstâncias.
- Número ou marcador, página 25: Nove) O presidente preside também todas reuniões do Conselho Directivo. O vicepresidente desempenha esta função na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculadas a todos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Três) AAssembleia Geral será validamente convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) a política da acção da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) a estratégia e a política conducente a implementação anual do referido no numero anterior;
- Número ou marcador, página 26: c) a eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) emendar, modificar ou alterar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) os relatórios e as contas apresentadas pelo Conselho Directivo com o devido parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Igreja são eleitos em Assembleia Geral, anualmente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Igreja é objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Directivo é órgão de gestão da Igreja e é composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) um presidente:
- Número ou marcador, página 26: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) um conselheiro;
- Número ou marcador, página 26: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 26: e) um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, normalmente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem, ou quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente por meio de uma convocatória escrita a todos os membros por um período mínimo de quinze dias de antecedência relativamente a data da reunião e indicando a agenda, o local e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do Conselho Directivo podem solicitar pontos adicionais na agenda da reunião até duas semanas antes da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Igreja em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) exercer a gestão da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) dar execução as deliberações Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) gerir as contas e os relatórios das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 26: d) representar a Igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 26: e) construir comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: f) elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Secção III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal age de forma independente, e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente dotado em plenos poderes com o objectivo de fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais em certas matérias pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal produz, anualmente, um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Igreja referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: A duração do mandato dos órgãos do Conselho Fiscal na Igreja é de dois anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos)
- Texto do artigo, página 26: Os fundos da Igreja Palavra Activa de Deus provem dos dízimos dos seus membros, das contribuições voluntárias e doações de boa vontade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Número ou marcador, página 26: Um) O património da Igreja é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O património mobiliário e imobiliário da Igreja e indissolúvel.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 26: O dízimo na Igreja corresponde a dez por cento de rendimento proveniente do trabalho lícito e justo dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A liquidação do património da Igreja
- Texto do artigo, página 26: depende da Deliberação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é criada por um período indeterminado e não susceptível de extinção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Logótipo)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 26: São actos dos cultos da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) oração;
- Número ou marcador, página 26: b) louvor e adoração;
- Número ou marcador, página 26: c) ministrarão coral;
- Número ou marcador, página 26: d) ministrarão de dança;
- Número ou marcador, página 26: e) pregação da Palavra de Deus.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 27: Os cultos da Igreja são realizados nos seguintes horários:
- Número ou marcador, página 27: a) aos domingos, das 8:00 às 10:00 Horas e das 10:30 ás 13:00;
- Número ou marcador, página 27: b) às terças-feiras, das 18:00 às 20:30 Horas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 27: Para realização dos cultos, a Igreja utiliza uma tela progjctora, bateria, piano, sistema de som, misturador, máquina fotográfica e outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entra em vigor a partir da data de seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2023.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.