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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023531, uma entidade denominada Byte Bridge – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Armindo José Alfredo Ching, casado com Celestina Manuel Missasse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838533N, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Q. n.º 05, Casa n.º 118, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Rua José Catine, n.º 349, 1.º andar, Q. n.º 10, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exercício de actividades comerciais relacionadas com a serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, designer, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições desofways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, vendas de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de maquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modabilidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Armindo José Alfredo Chinh.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Armindo José Alfredo Ching, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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