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Texto do artigo · p. 12 Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023531, uma entidade denominada Byte Bridge – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Armindo José Alfredo Ching, casado com Celestina Manuel Missasse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838533N, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Q. n.º 05, Casa n.º 118, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Rua José Catine, n.º 349, 1.º andar, Q. n.º 10, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exercício de actividades comerciais relacionadas com a serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, designer, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições desofways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, vendas de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de maquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modabilidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Armindo José Alfredo Chinh.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Armindo José Alfredo Ching, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023531, uma entidade denominada Byte Bridge – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Armindo José Alfredo Ching, casado com Celestina Manuel Missasse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838533N, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2017, residente na Cidade da Matola, Q. n.º 05, Casa n.º 118, rés-do-chão, Bairro de Malhampsene, Distrito Municipal da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Byte Bridge – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Alto-Maé, na Rua José Catine, n.º 349, 1.º andar, Q. n.º 10, Distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exercício de actividades comerciais relacionadas com a serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, designer, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições desofways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, vendas de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de maquinas e equipamentos industriais.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modabilidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Armindo José Alfredo Chinh.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Armindo José Alfredo Ching, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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