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Texto do artigo · p. 58 Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278980, a sociedade denominada Salão La Belle – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 59 Limitada, constituída por Constância Carmen Manjate, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou – Touré n.º°1126, 10.º andar, Bairro Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510777S, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2193, Bairro do Alto-Maé, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto as actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, e, venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Constância Carmen Manjate.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 59 A administração e gerência da sociedade caberá a sócia única a senhora Constância Carmen Manjate.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 59 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 59 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278980, a sociedade denominada Salão La Belle – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 59: Limitada, constituída por Constância Carmen Manjate, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou – Touré n.º°1126, 10.º andar, Bairro Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510777S, emitido a 17 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 59: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Salão La Belle – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 2193, Bairro do Alto-Maé, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto as actividades de salão de cabeleireiro e instituto de beleza, e, venda de vestuário e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 59: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Constância Carmen Manjate.
  17. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 59: A administração e gerência da sociedade caberá a sócia única a senhora Constância Carmen Manjate.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 59: (Balanço e prestação de contas)
  22. Texto do artigo, página 59: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 59: (Destino dos lucros)
  25. Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 59: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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