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Texto do artigo · p. 31 Luz Café e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Luz Café e Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Luz Café e Imobiliária, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social principal da sociedade consiste (i) o desenvolvimento de actividades concernentes aos ramos de cafeteria e restauração com máxima amplitude permitida por lei, assim como (ii) na actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do sou objecto principal, desde que devidamente estabelecidos pelo conselho de administração e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente descrito, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Lúcia dos Santos Coluna;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Neha Nailesh Thusay;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertence à sócia Tânia da Conceição Alfredo Tembe Neves.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em numerários ou espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição do mandato dos órgão socias)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente no exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade será exercida pela exames senhoras Lúcia dos Santos Coluna e Neha Nailesh Thusay.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e a representação da sociedade compete aos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral poderá confiar a fiscalização dos negócios a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECÍMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela disposição da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Luz Café e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas trinta e oito a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.178-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Cecília Alfredo Chibindje, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Luz Café e Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Luz Café e Imobiliária, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social principal da sociedade consiste (i) o desenvolvimento de actividades concernentes aos ramos de cafeteria e restauração com máxima amplitude permitida por lei, assim como (ii) na actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do sou objecto principal, desde que devidamente estabelecidos pelo conselho de administração e aprovado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente descrito, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes três quotas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Lúcia dos Santos Coluna;
  25. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e sete e meio por cento do capital social pertence à sócia Neha Nailesh Thusay;
  26. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertence à sócia Tânia da Conceição Alfredo Tembe Neves.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 32: A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em numerários ou espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma permitida por lei, mediante deliberação dos sócio.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: a) assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 32: b) conselho de administração;
  39. Número ou marcador, página 32: c) conselho fiscal ou fiscal único.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Eleição do mandato dos órgão socias)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente no exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por esses estatutos.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade será exercida pela exames senhoras Lúcia dos Santos Coluna e Neha Nailesh Thusay.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Competência da administração)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e a representação da sociedade compete aos administradores.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos inerentes ao objecto social.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  61. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral poderá confiar a fiscalização dos negócios a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECÍMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela disposição da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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