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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Avit Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326519, uma sociedade denominada Avit Consultoria e Serviços, limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Alfeu Jacinto Vilanculos, casado, natural de Vilankulo, residente no Bairro Costa de SolTriunfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160799I, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 10: e; Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilankulo, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituida uma sociedade, no dia cinco
- Texto do artigo, página 10: de Maio de dois mil e vinte, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avit Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.º andar- direito, Cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Avit Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.° andar- direito, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de auditoria;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços corporativos e de acessória jurídica;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de outros serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 10: e) treinamento e formação técnio-profissional;
- Número ou marcador, página 10: f) representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: g) estudos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 10: h) consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: i) importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social integralmente subscrito e por realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alfeu Jacinto Vilanculos;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy arnaldo Tangune.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Alfeu Jacinto Vilanculos e Valgy Arnaldo Tangune.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quorúm, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: M a p u t o , J u n h o d e 2 0 2 5 . O Conservador, Ilegível.
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