III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2025
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,27deJunhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 121
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABH Procurement Services, Limitada. Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Eximio Imoveis, Limitada. Anshi Mozambique, Limitada. Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala. Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Levanhe e Serviços, Limitada. Avit Consultoria e Serviços, Limitada. Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Beira Front, Limitada. Bydok – Sociedade Unipessoal, Limitada Caetano JAN, Limitada. Camoza & Serviços – Contabilidade e Auditoria Moza e Serviços,
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cash Consultores, Limitada. Chissico Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Drip Aquapark, Limitada. Earthwize Environmental, Limitada. Ecoserv, Limitada. Ecosolve, Limitada. Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e
- Parágrafo, página 1: Auditores Certificados, Limitada. Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Escola de Condução Luz Verde, Limitada. ESN Entreprise & Services, Limitada. Facilay Incorporated – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada. Forty One Coop II, Limitada. FS Holding Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada FY- Transporte & Logistica, Limitada. Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Mozambique Connection, Limitada. Gransolar Moçambique, Limitada. GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interhub Solutions, Limitada. Joyo Security, Limitada. Just Flavours, Limitada. Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada. Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada. Kozak, Limitada. KuBula Academy, Limitada. Liz Construções, Limitada. Maguitec, Limitada. Maner, Limitada. Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada Market Investimentos, Limitada. Mozambique All Meat, Limitada. Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundor MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. NP Soluções, Limitada. N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. PCF Consultoria e Serviços, Limitada. Pestforce Moçambique, Limitada. Pioneiros Investimentos, Limitada. Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rayaary Mining, Limitada.
- Parágrafo, página 2: RTG Realce Touch Glam, Limitada. Shun Li Teng Da, Limitada. SMBC Outlets, Limitada. Stratcom Lab – Serviços & Comunicação, Limitada. Tech-Services & Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Cozy Corner Restaurant & Bar, SU, Limitada. Three Point Solutions, Limitada. Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes JBD, Limitada. Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wezu Comercial & Serviços, Limitada. Win S Car Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zona Rápida, Limitada. Disposables Mozambique, S.A. 3 Dimensions Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 2: Limitada
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério Geração da Cruz como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão reconhecida coo pessoa jurídica a Igreja Ministério Geração da Cruz.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu á Secretária Estado na Província de Sofala o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.o 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.o 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.o 7/2019, de 31 de Maio, e do n.o 1 do artigo 4 do Decreto n.o 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica á Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 20 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ABH Procurement Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 14 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma ABH Procurement Services, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida. Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, primeiro andar, Cidade de Maputo, titular do NUEL 105047382, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 2: Arley Bebe, cidadão moçambicano, maior, solteiro, com domicílio habitual na Matola B, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623169M, emitido a 15 de Julho de 2024, válido até ao dia 14 de Julho de 2029.
- Texto do artigo, página 2: e;
- Texto do artigo, página 2: Anisley Helena Muzila, cidadã moçambicana, solteira, maior, com domicílio habitual na Rua de Capolide, Matola F, na Cidade da
- Texto do artigo, página 2: Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100475077M, emitido a 16 de Novembro de 2021, válido até ao dia 15 de Novembro de 2026.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição da sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pelos presentes estatutos foi constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada ABH Procurement Services, Limitada ou abreviadamente “ABH” (doravante “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Primeiro andar, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Três)Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) a prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 2: b) venda de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 2: c) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 2: d) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: e) venda de vestuário e equipamento de protecção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 2: f) mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto
- Texto do artigo, página 3: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedae poderá adicionar outras actividades ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arley Bebe;
- Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia Anisley Helena Muzila.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, bem como a sua representação em juizo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Junho de 2025. O Técnico – Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026735, uma sociedade denominada Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 3: Keurildénia Caires Joaquim Imede, solteira, maior, natural de Nampula, residente na Rua
- Texto do artigo, página 3: Particular António J. de Almeida, n.º 24, Bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100533211M, de 15 de Abril de 2021, válido até 14 de Abril de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, Q. 59 Casa n.º 13.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestar serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 3: c) casas nocturnas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquneta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente a sócia única Keurildénia Caires Joaquim Imede, identificada acima.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Keurildénia Caires Joaquim Imede, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura da administradora única e ou da proprietária;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura da administradora e ou da proprietária, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pela sócia única, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AN Eximio Imoveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AN Eximio Imoveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105044127, por sócios Mavhuto Mukokeza, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044218I, emitido na Cidade da Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Dondo, Província de Sofala. Wémia Ernesto Chico Mukokeza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 24 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Dondo, Província de Sofala que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AN Eximio Imoveis, Limitada, sociedade tem a sua sede social na Cidade do Dondo, estrada nacional n.º 6, Bairro Central-Dondo, por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de serviços imobiliários: venda imoveis, aluguel de imoveis, gestão de propriedades, consultoria imobiliária,marketing e publicidade imobiliária, desenvolvimento imobiliário, serviço de investimento imobiliário e serviços de realocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital Social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Mavhuto Mukokeza, com 72.000,00 MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a sessenta porcento;
- Número ou marcador, página 4: b) Wémia Ernesto Chico Mukokeza, com 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei. Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direção e administração)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Mavhuto Mukokeza. A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados e nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação)
- Texto do artigo, página 4: A cessão total ou parcial nas seguintes condições: Por acordo dos sócios, quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial. No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, esta continuará com
- Texto do artigo, página 4: o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 13 de Maio de 2025.— O Conservador
- Texto do artigo, página 4: – Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Anshi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anshi Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044428, entre os sócios Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Anshi Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Avenida Capitas de Sena, Bairro Palmeiras 2, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de fertilizantes, adubos, cereais, sementes e produtos agrícolas, comércio de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material elétrico, comércio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comercio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), importação e exportação .
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) sócia Rohit Lall no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, Abril de 2025. — O Conservador – Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala, matriculada sob NUEL 105046808, por membros Kevin Mabuku Wingi, Elina António Garavata, Gelsomina Catarina Moguene Catoma Wingi,
- Texto do artigo, página 5: Osvaldo Ornelio Catoma Siro King, Harriet Kinguza Kissimbe Wing, Ana Paula Manuel catoma, Euridson manuel Catoma, Olvan catoma Mabuku Wing, Josefa Agostinho Gerente, Wingi Manzungu Olivier, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento das Comunidades locais de Sofala, abreviadamente designada por APDCL.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APDCL, é uma pessoa colectiva de directo privado, sem fins lucrativos da natureza sócio - humanitário dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: APDCL é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade governamental competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APDCL tem a sua sede na Cidade de Dondo, Bairro de Nhamainga, Rua EN6, Província de Sofala e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APDCL poderá por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho Director, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação noutro ponto do País ou no estrangeiro sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos principais da APDCL contribuir para os esforços do governo provincial na luta contra a pobreza, acelerando o desenvolvimento social, económico e ecológico da província. Faremos essa contribuição através dos quatro setores de atividade abaixo:
- Número ou marcador, página 5: a) agricultura e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 5: b) saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) educação;
- Número ou marcador, página 5: d) integração profissional dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destes quatro setores de intervenção, a água, a energia e o combate às mudanças climáticas são setores transversais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da APDCL todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, e se identifiquem com os objectivos preconizados no presente estatuto e manifestem interesse junto dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Classificação dos membros da APDCL:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – são os que conceberam a ideia da fundação da associação bem como os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos – são os que forem admitidos após o reconhecimento da associação desde que satisfaçam os requisitos referidos no artigo 8 do presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) correspondentes – são pessoas singulares e colectivas domiciliadas fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) honorarios – são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por relevantes serviços prestados a associação ou as actividades por elas desenvolvidas a Assembleia Geral decida conceder-lhes tal distinção como reconhecimento desse mérito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro correspondente é livremente revogável pelo Conselho Director.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição de membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: A eleição dos membros honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho Director devidamente justificada e subscrita pela maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão do membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e sancionada pelo Conselho Director, desde que reúna as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) ter idade mínima de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) ser de nacionalidade moçambicana ou de qualquer outra nacionalidade;
- Número ou marcador, página 5: c) organizações ou instituições cuja constituição, objectivos e princípios são similares e mereçam a aprovação da APDCL.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, tem a sua admissão automática, bastando apenas figurar na escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar pontualmente as quotas e jóias no acto de admissão;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir com zelo e defender os estatutos e programas da organização, bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas actividades da APDCL, para garantir a operacionalização dos programas e alcançar os objectivos pelos quais a organização foi criada;
- Número ou marcador, página 6: d) exercer com zelo e dedicação os cargos para que for designado por nomeação ou eleição;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar racionalmente todos os bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 6: f) aceitar e exercer solicitamente os cargos pelos quais for eleito em Assembleia Geral ou nomeado, salvo escusa considerada legítima pela mesa da Assembleia Geral e satisfazer todas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito em Assembleia Geral, para os cargos de direcção da APDCL;
- Número ou marcador, página 6: c) participar em todas as realizações e actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 6: d) beneficiar de forma gratuita ou não, conforme as decisões do Conselho de Direcção se assim entender, de todas as publicações e serviços da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) ser informado a cerca da administração dos recursos humanos e financeiros da organização, através do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: g) examinar os livros e registos da organização nos prazos para isso designado;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar a consideração do Presidente do Conselho Director as sugestões e propostas que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem as qualidades de membros os que:
- Número ou marcador, página 6: a) por iniciativa própria, renunciam o manifesto do seu interesse;
- Número ou marcador, página 6: b) não pagam regularmente as suas quotas por mais de um ano, salvo se apresentarem justificações aceites pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 6: c) não cumprem com os deveres sociais bem como aqueles cuja conduta se mostra contrária aos estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) por razões claras forem expulsos;
- Número ou marcador, página 6: e) as suas condutas ofendam o prestígio da organização ou prejudiquem e perturbem o livre exercício das funções pelas quais a organização foi criada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos serão submetidos a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência verbal,
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão.
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas das alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe aos visados no n.º 2 de se defender e recorrer a Assembleia Geral ou as instituições legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 6: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral o seu pedido de readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da APDCL)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da APDCL:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Director;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) É permitida a reeleição apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitido aos membros a acumulação de cargos nos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos de órgãos de direcção são incompatíveis, com as direcção de órgãos dos partidos políticos e associações ou fundações
- Texto do artigo, página 6: cujo os princípios e objectivos são similares com as de APDCL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por membros, em pleno gozo dos seus direitos, membros efectivos e filiados admitidos a mais de 60 dias, sendo Assembleia Geral o órgão da vontade colectiva, as suas decisões desde que se conformem com as leis em vigor e as disposições dos estatutos são de cumprimento obrigatórios para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) São ordinárias e deverão realizarse no primeiro trimestre de cada ano as reuniões convocadas para discutir o relatório de contas, actividades anuais e eleições de corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por decisão do Presidente da Mesa ou ao requerimento do Presidente do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos na plena fruição dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Quinto) Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número de membros
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos tais como;
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos que exigem uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: b) dissolução da associação que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) um (1) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um (1) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um (1) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita por um mandato de cinco (5) anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da organização, e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária da organização;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger a respectiva mesa e os titulares do órgão directivos;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício do Coordenador Geral, submetido pelo Conselho de Director, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: d) demitir os órgãos directivos da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre alterações dos estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 7: f) fixar o valor de jóia de admissão e da quota anual;
- Número ou marcador, página 7: g) constituir comissões (especiais) de: finanças, cooperação, educação, saúde, formação profissional e de desenvolvimento comunitários., atribuir-lhes, no seu regimento interno, as tarefas e poderes que entender.
- Número ou marcador, página 7: h) apreciar e deliberar sobre a proposta de criação de departamentos;
- Número ou marcador, página 7: i) coordenação geral, submetido pelo Conselho de Director;
- Número ou marcador, página 7: j) aprovar o símbolo e os distintivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: k) aplicar a pena de perda de membro, sob proposta do Conselho de Director;
- Número ou marcador, página 7: l) aprovar ou modificar o regimento interno da organização;
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre a abertura ou encerramento das delegações da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre a dissolução da APDCL.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice presidente)
- Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir o secretariado-geral;
- Número ou marcador, página 7: b) contribuir para uma maior isenção nas relações entre os serviços da associação e o envolvimento dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) dinamizar acções comuns e coordenar as actividades de mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Director)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Director é o órgão executivo da APDCL.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Director é composto por: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Director são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis apenas por duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Director reúne-se em sessões ordinárias de três em três meses por ano sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sempre que julgar necessário, o Conselho Director poderá criar subcomissões e atribuir-lhes as tarefas que entender para melhor desempenho das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho Director)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente do Conselho Director compete:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a associação em todas autoridades, organismos governamentais e não governamentais em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 7: b) garantir a continuidade dos trabalhos da associação, definidos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a execução e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) dirigir o Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: e) submeter anualmente e provação da Assembleia Geral ordinária o relatório, balanço e contas do conselho Director do programa anual após visto do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) propor a Assembleia Geral a abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) aprovar a contratação do pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: i) submeter a Assembleia Geral para apreciação a proposta do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: j) estabelecer e assinar os respectivos acordos de parecerias, em todos os vertentes, com outras organizações governamentais e não governamentais, instituições do estado, instituições religiosas, associações similar, empresas privadas e públicas, grupos e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 7: k) apreciar, aprovar e fazer acompanhamento dos projectos sócias, humanitários e de emergências, submetidos pelo Coordenador Geral e em execução, corrigir no que achar convincente;
- Número ou marcador, página 7: l) garantir a execução correcta dos projectos e dos fundos aprovados de acordo com os princípios acordado com os doadores ou parceiros;
- Número ou marcador, página 7: m) assinar conjuntamente com o Coordenador Geral, contractos de execução e assistência de projectos sócias, humanitários e de emergência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho Director pode delegar todas ou uma parte dos seus puderes ao Coordenador Geral, mas em relação a outros membros devera ser autorizado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Coordenador Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar projectos de assistência social, humanitário e de emergência submeter a apreciação e aprovação do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: b) administrar os projectos de assistência social, humanitários e de emergência, recursos humanos e financeiros e bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) representar sob delegação do Presidente do Conselho Director a organização em todas autoridades, organismos governamentais e não governamentais em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: d) fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regimento interno da organização e deliberações do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: e) fazer respeitar escrupulosamente os acordos, contractos e princípios estabelecidos com doadores e parceiros no âmbito de execução de projectos, por eles financiado;
- Número ou marcador, página 7: f) monitorar permanentemente os planos de execução de projectos e fundo de orçamento e reportar ao Conselho Director toda situação de desvios de aplicação que porventura encontrar;
- Número ou marcador, página 7: g) submeter ao Conselho de Director e ao Conselho Fiscal o seu relatório, balanço e contas relativas ao período transacto bem como proposta de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter ao Conselho de Director proposta de contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: i) apresentar ao Conselho de Director para deliberação da Assembleia– Geral o, propostas de abertura ou encerramento de delegações dentro ou fora do País;
- Número ou marcador, página 8: j) elaborar o regimento interno e submetê-lo a apreciação do Conselho de Director, para que seja submetido aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização sendo constituído por um presidente, um relator, um vogal e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quatro vezes por ano, podendo reunir mais vezes em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal e substituído nos seus impedimentos ou ausências pelo Relator e na ausência ou impedimento deste, pelo Vogal efectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal Compete:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos da APDCL e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) participar ao Conselho Director, ou Assembleia Geral conforme ao caso convenha as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a Assembleia Geral o que tiver por conveniente para melhorar os serviços da organização no sentido da realização dos seus fins estatuários;
- Número ou marcador, página 8: d) examinar os livros descritos, os documentos de tesouraria, conferir a caixa e fiscalizar actos da administração financeira para o que o respectivo director lhe prestará todas as informações que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer sobre o relatório de contas de cada exercício e sobre os projectos de orçamentos de cada receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: f) acompanhar a acção do Conselho Director pelo exame das actas das suas sessões podendo solicitar reuniões extraordinárias deste para apreciação e discussão dos assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: g) cada membro efectivo do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho que não haja reprovado e este é solidariamente responsável com o Conselho Director pelos actos
- Texto do artigo, página 8: deste sobre que tenha dado parecer favorável;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 8: A APDCL obriga-se validamente com assinatura de dois membros do Conselho de Director sendo uma a do respectivo Presidente e por subdelegação a do Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APDCL dissolver-se – à:
- Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocado especificamente para efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos deste manter-se em funções até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Consumada a dissolução, todos os bens patrimoniais e financeiros da APDC serão doados a beneficiários da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira-mão pelos regimentos internos, directivas, instruções, recomendações e ordens de serviços da APDCL.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da APDCL ou, caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei geral ordenaria e avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, Maio de 2025. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 8: – Ilegível.
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Diplomas nesta edição
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- Certidão de registo Win´s Car Aut & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zona Rápida, Limitada
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- Certidão de registo 3 Dimensions Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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