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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Maguitec, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049038, uma sociedade denominada Maguitec, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Jacinto Caló Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido em Maputo, validade, 1 de Dezembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela, casado com a senhora Ermen da Graça Ngwana Guitinha em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100842408N, emitido em Maputo, validade, 9 de Junho de 2031, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, objeto e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação Maguitec, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Matola Província de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto principal, importação de máquinas indústrias ,aluguer de máquinas indústrias ,manutenção e reparação de máquinas industrias e venda de acessórios importação de lubrificantes para máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota pertencente a Jacinto Caló Magaia na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota pertencente a Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Duas assinaturas do administrador e o sócio chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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