Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728196, por Bruno Miguel de Jesus Jessen, natural da Província de Quelimane, estado civil
Texto do artigo · p. 34 casado, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Manga, Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, estafelagem, intermediação e procurement.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Bruno Miguel de Jesus Jessen desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728196, por Bruno Miguel de Jesus Jessen, natural da Província de Quelimane, estado civil
  3. Texto do artigo, página 34: casado, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Manga, Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, na Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, estafelagem, intermediação e procurement.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Bruno Miguel de Jesus Jessen desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  26. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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