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- Texto do artigo, página 39: PCF Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte dois de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 40: PCF Consultoria e Serviços, Limitada, com NUEL 101195260, com sede na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Bairro Cidade Baixa, Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, o sócio único Paulo Passades Nhambirre deliberou ceder a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT, duas partes iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT a favor dos senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Agosto de 2010, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106722027D, e outra quota no valor de 50.000,00MT a favor do senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, nascido a 16 de Julho de 2014, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010644751N, ambos representados pelo seu representante legal, senhor Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Malhangalene, Bloco B, casa n.º 45. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: ......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou reservas, ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação de aumento do capital social indicará se são criadas mais quotas, será aumento o valor nominal das existentes.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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