Beira Front, Limitada
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Beira Front, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Beira Front, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Front, Limitada, matriculada sob NUEL 1050455251, entre os socios Manuel Samuel Matequera, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 11: 070101537677F, emitido a 25 de Novembro de 2021 na Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro - Polana Kampfumo, Francisco Nicolas António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100937106M, emitido a 21 de Agosto de 2023 na Cidade da Beira residente na Beira, 7.º Bairro – Matacuane e Maria Alice Samuel Matequera Correia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693216F, emitido a 3 de Janeiro de 2020 na Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, 4.º Bairro – Maquinino, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação de Beira Front, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Avenida. FPLM Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) restauração;
- Número ou marcador, página 11: b) buffet e catering;
- Número ou marcador, página 11: c) fornecimento a grosso e retalho de produto alimentares;
- Número ou marcador, página 11: d) promoção e realização de eventos e espetáculo musicais;
- Número ou marcador, página 11: e) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 11: f) aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: Manuel Samuel Matequera, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 12: Francisco António Nicolas, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maria Alice Samuel Matequera Correia, com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores, Manuel, Samuel Matequera, Francisco António Nicolas e Maria Alice Samuel Matequera Correia sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos três sócios ou por um dos sócios mediante a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por: Um) Vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Beira, Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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