Just Flavours, Limitada
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Just Flavours, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Just Flavours, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Just Flavours, Limitada, com sede na Avenida Rua Quionga Q.151 Bairro Central, Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, representada pelos sócios Amelia Rodrigues Timana Carrasco e Augusto Gregorio Carrasco, os sócios deliberaram a mudança de capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Just Flavours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Quionga Q.151, Cidade de Maputo, R/C, Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering, restauração, fornecimento e distribuição de produtos alimentícios, confecção de alimentos, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios, cinco mil
- Texto do artigo, página 30: meticais, o que corresponde a 50% do capital para Amelia Rodrigues Timana Carrasco e os outros 50% do capital para Augusto Carrasco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amelia Carrasco. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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