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Texto do artigo · p. 28 Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042821, constituída no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, por: Yula Deize Carlos, solteira maior, natural da Cidade da Maxixe e residente no Bairro Rumbana 2 Cidade de Maxixe, portadora do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 081005496503M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 153886792, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação, Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: reparação de equipamentos elétrico, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, montagem e reparação de consumíveis elétricos, importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado, consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharias industrial na área elétrica, reparação de computadores, serviço de carpintaria, construção civil, projetos agrícolas, canalização, pintura, prestação de serviço gráfico, serigrafia, prestação de serviço de limpeza de edifícios e automóveis, serviço de consultoria, material de higiene e limpeza, venda de mobiliário, venda de mobiliário para escritório, venda de equipamento informático e seus derivados, venda de material elétrico e seus derivados, venda de insumos agrícolas e produtos alimentares, venda e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
Texto do artigo · p. 29 do capital ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, inteligentemente realizado em dinheiro e de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social com a soma de uma só quota, pertencente a única sócia Yula Deize Carlos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre a sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade de a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração gerência da sociedade fica a cargo da Yula Deize Carlos, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Maxixe, 12 de Março de 2025. O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042821, constituída no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, por: Yula Deize Carlos, solteira maior, natural da Cidade da Maxixe e residente no Bairro Rumbana 2 Cidade de Maxixe, portadora do
  3. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 081005496503M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 153886792, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação, Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: reparação de equipamentos elétrico, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, montagem e reparação de consumíveis elétricos, importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado, consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharias industrial na área elétrica, reparação de computadores, serviço de carpintaria, construção civil, projetos agrícolas, canalização, pintura, prestação de serviço gráfico, serigrafia, prestação de serviço de limpeza de edifícios e automóveis, serviço de consultoria, material de higiene e limpeza, venda de mobiliário, venda de mobiliário para escritório, venda de equipamento informático e seus derivados, venda de material elétrico e seus derivados, venda de insumos agrícolas e produtos alimentares, venda e fornecimento de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
  17. Texto do artigo, página 29: do capital ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteligentemente realizado em dinheiro e de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social com a soma de uma só quota, pertencente a única sócia Yula Deize Carlos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecerem em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre a sócia.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade de a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração representação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração gerência da sociedade fica a cargo da Yula Deize Carlos, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da mesma.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 29: de Maxixe, 12 de Março de 2025. O Conservador. Ilegível.
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