Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025095, uma sociedade denominada Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Bernardo Alberto Macariche, solteiro, maior, natural do Distrito de Nhamatanda, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio no Distrito de Nhamatanda, na Localidade de Lamego, Província de Sofala, por decisão do socio único, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território Moçambicana ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, farmácia e venda de medicamentos farmacêuticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Bernardo Alberto Macariche.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade será exercida pelo sócio único Bernardo Alberto Macariche, pode em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025095, uma sociedade denominada Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Bernardo Alberto Macariche, solteiro, maior, natural do Distrito de Nhamatanda, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio no Distrito de Nhamatanda, na Localidade de Lamego, Província de Sofala, por decisão do socio único, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território Moçambicana ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, farmácia e venda de medicamentos farmacêuticos e produtos de higiene.
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Bernardo Alberto Macariche.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade será exercida pelo sócio único Bernardo Alberto Macariche, pode em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código comercial em vigor.
  22. Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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