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Texto do artigo · p. 24 Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334 uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q-55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 57,Q.55.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de consumiveis de toner, tinteiro, canetas, reguas, papel agrafos, cadeira, clips e diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) impressão e bordado em camisetes ,bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços de grafia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares a actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay, desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334 uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q-55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 57,Q.55.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
  14. Número ou marcador, página 24: c) venda de consumiveis de toner, tinteiro, canetas, reguas, papel agrafos, cadeira, clips e diversos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) impressão e bordado em camisetes ,bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
  16. Número ou marcador, página 24: e) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 24: f) serviços de grafia e serigrafia.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares a actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay, desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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