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- Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Luz Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Escola de Condução Luz Verde, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105044618.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Euclides de Orlando Queranhica José, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100391291N, emitido a 15 de Julho de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: e
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Negma Maria Alcino Arão Sande, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060105792291Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direção de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Luz Verde, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Manuel Antonio, Rua 16 de Junho Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no
- Texto do artigo, página 21: estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: Ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dossócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides de Orlando Queranhica José, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Negma Maria Alcino Arão Sande.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, proteção, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Euclides de Orlando Queranhica José, que fica desde já nomeado diretor geral com dispensa de caução, competindo ao diretor geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O diretor poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinado satos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Cinco) Compete ao director:
- Número ou marcador, página 21: a) propor a criação de representação da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
- Número ou marcador, página 21: c) administrar os meios financeiros e humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: f) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 3 de Junho de 2025. A Notária, Ilegível.
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