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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105007693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Engenharia Auto Jonas– Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: António Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006458J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Tipo e denominação da firma)
- Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada: Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Rua da Subestação, Cidade e Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de peças e acessórios para veículos automóveis e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: b) actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, reparação e manutenção de veículos automóveis e equipamentos industriais, electricidade auto, bate-chapas, pinturas e conexas;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de veículos automóveis e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de tudo que provem das actividades descritas nas alíneas anteriores e conexas, desde que permitidas por lei ou das devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao único sócio, António Adriano, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital social em numerário ou espécie, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá fazer suprimentos do capital social de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberada obedecendo a formalidades estabelecidas por Lei.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, o senhor António Adriano, podendo a indicação do mesmo cargo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador eleito:
- Número ou marcador, página 20: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 20: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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