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- Texto do artigo, página 16: Drip Aquapark, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042054,uma entidade com a denominação Drip Aquapark, Limitada que irárege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 4546, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234906B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2024 em Maputo; e Unathi Tsakane Massarongo Nhambi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete do Passaporte n.º AB0911713, emitido no dia 30 de Abril 2021, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si
- Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Drip Aquapark, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua Sede no Bairro Costa do Sol, Rua Dona Alice, Q72, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 16: a) restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) catering;
- Número ou marcador, página 16: c) asociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamento complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 16: Dois A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Unathi Tsakane Massarongo Nhambi.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócia Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume desde já nomeada gerente os sócios poderão nomear mandatarios
- Texto do artigo, página 16: ou administradores bastando para tal confirirlhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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