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Texto do artigo · p. 26 Global Mozambique Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mozambique Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105039527 por sócios José Alfredo Sinaportar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100548579N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Sulemane António Haji Issa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua 03-Alto da Manga, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º. 070100229598I, emitido em 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira., que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Global Mozambique Connection, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 27 sede na Cidade da Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, Prédio Cavadas 12.° andar Flat 12, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes, consultoria para os negócios e a gestão, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, josé alfredo sinaportar;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sulemane António Haji Issa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração e gerência fica a cargo do gestor, José Alfredo Sinaportar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem
Texto do artigo · p. 27 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Global Mozambique Connection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mozambique Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105039527 por sócios José Alfredo Sinaportar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100548579N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Sulemane António Haji Issa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua 03-Alto da Manga, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º. 070100229598I, emitido em 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira., que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Global Mozambique Connection, Limitada, tem a sua
  6. Texto do artigo, página 27: sede na Cidade da Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, Prédio Cavadas 12.° andar Flat 12, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes, consultoria para os negócios e a gestão, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à:
  16. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, josé alfredo sinaportar;
  17. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sulemane António Haji Issa.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em
  26. Texto do artigo, página 27: assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A administração e gerência fica a cargo do gestor, José Alfredo Sinaportar.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem
  49. Texto do artigo, página 27: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  63. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
  68. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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