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Texto do artigo · p. 18 Ecosolve, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047204 uma entidade com a denominação Ecosolve, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 A sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano da denominação Ecosolve, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Sérgio Alice Novele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 129005777, residente no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 e
Texto do artigo · p. 18 Hermenegildo Virgílio Timana, casado, no regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 105402635, residente no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 348.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Ecosolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha, tratamento e comercialização de resíduos sólidos, manutenção de ar condicionadose impressoras, importação e exportação, comercializaçãode produtos e material de limpeza, criação e implementação de projectos sociais amigos do ambiente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quotano valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quotaparte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Cláudio Sérgio Alice Novele e Hermenegildo Virgílio Timana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se ou funde-se a outra qualquer, por acordo entre os sócios,com base nos termos fixados por lei e, todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ecosolve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047204 uma entidade com a denominação Ecosolve, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 18: A sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano da denominação Ecosolve, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Cláudio Sérgio Alice Novele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 129005777, residente no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: e
  7. Texto do artigo, página 18: Hermenegildo Virgílio Timana, casado, no regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de
  8. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 105402635, residente no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 348.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Ecosolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha, tratamento e comercialização de resíduos sólidos, manutenção de ar condicionadose impressoras, importação e exportação, comercializaçãode produtos e material de limpeza, criação e implementação de projectos sociais amigos do ambiente.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, e distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quotano valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quotaparte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Cláudio Sérgio Alice Novele e Hermenegildo Virgílio Timana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se ou funde-se a outra qualquer, por acordo entre os sócios,com base nos termos fixados por lei e, todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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