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Texto do artigo · p. 35 Market Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043827, uma sociedade denominada Market Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Luisa Filipe Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis; e
Texto do artigo · p. 35 Pascoal Saule Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Zona Verde Q.10 Casa n.º 64 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804057J, emitido ao vinte e três de Maio de dois mil e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e oito.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Market Investimentos, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 35 Avenida 4 de Outubro n.º 26 R/C, Cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização de todo material do escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 d) design gráfica e editorial;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de consultoria e procurement e contratação pública;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 h) comercialização de equipamento e periféricos de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 35 i) execução e comercialização de equipamentos de sinalização industrial; j)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, a que corresponde a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de seis mil meticais a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Saule Guambe, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de
Texto do artigo · p. 36 caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do sócio Pascoal Saule Guambe;
Número ou marcador · p. 36 b) para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Market Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043827, uma sociedade denominada Market Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Luisa Filipe Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis; e
  4. Texto do artigo, página 35: Pascoal Saule Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Zona Verde Q.10 Casa n.º 64 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804057J, emitido ao vinte e três de Maio de dois mil e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e oito.
  5. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Market Investimentos, Limitada e tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 35: Avenida 4 de Outubro n.º 26 R/C, Cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 35: a) instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e gestão;
  15. Número ou marcador, página 35: c) comercialização de todo material do escritório e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 35: d) design gráfica e editorial;
  17. Número ou marcador, página 35: e) serviços de consultoria e procurement e contratação pública;
  18. Número ou marcador, página 35: f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 35: g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 35: h) comercialização de equipamento e periféricos de tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 35: i) execução e comercialização de equipamentos de sinalização industrial; j)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas.
  26. Texto do artigo, página 35: Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, a que corresponde a setenta por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 35: Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de seis mil meticais a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Saule Guambe, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de
  31. Texto do artigo, página 36: caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do sócio Pascoal Saule Guambe;
  37. Número ou marcador, página 36: b) para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade devidamente credenciado.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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