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Texto do artigo · p. 50 Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049323 uma entidade com a denominação Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 50 Outorgante único – Toshan Tanay Patil, solteiro maior, natural da Mumbai, nacionalidade indiana, portdador do Dire, n.º 11IN00004417P, emitido a 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 50 de 2020, válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua José Craverinha, n.º 192, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria estratégica, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Toshan Tanay Patil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 51 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 51 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da asssembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 51 administradora, o sócio único Toshan Tanay Patil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049323 uma entidade com a denominação Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 50: Outorgante único – Toshan Tanay Patil, solteiro maior, natural da Mumbai, nacionalidade indiana, portdador do Dire, n.º 11IN00004417P, emitido a 12 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 50: de 2020, válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua José Craverinha, n.º 192, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria estratégica, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Toshan Tanay Patil.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 51: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 51: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  29. Número ou marcador, página 51: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da asssembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) Fica desde já nomeado como
  36. Texto do artigo, página 51: administradora, o sócio único Toshan Tanay Patil.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 51: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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