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Texto do artigo · p. 26 Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026913 uma entidade com a denominação Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 9 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro, n.º 2851, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos; venda de acessórios e peças de veículos e transporte; equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);venda e manutenção de
Texto do artigo · p. 26 motores eléctricos; venda de equipamentos de protecção individual; manutenção de edifícios, montagem de estruturas, soldadura, teste de qualidade e conformidade, formação e treinamento, limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, distribuída da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 uma quota de cem por cento (100%) correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor. Milton Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador. Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026913 uma entidade com a denominação Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 9 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro, n.º 2851, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos; venda de acessórios e peças de veículos e transporte; equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);venda e manutenção de
  14. Texto do artigo, página 26: motores eléctricos; venda de equipamentos de protecção individual; manutenção de edifícios, montagem de estruturas, soldadura, teste de qualidade e conformidade, formação e treinamento, limpeza e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, distribuída da seguinte maneira:
  18. Texto do artigo, página 26: uma quota de cem por cento (100%) correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor. Milton Lourenço Mavie.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador. Ilegível.
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