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- Texto do artigo, página 16: Earthwize Environmental, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105049575, dia 13 de Junho de dois mil e vinte e cinco constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, emitido na Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Earthwize Environmental, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels n. º 923 1.° andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferira sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto de gestão e comercialização de resíduos oleosos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de limpeza e manutenção industrial e gestão de resíduos perigosos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
- Número ou marcador, página 17: a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências e funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 17: a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
- Número ou marcador, página 17: e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 17: f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes,
- Texto do artigo, página 17: exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por vídeoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Política de delegação de autoridade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
- Número ou marcador, página 17: a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 17: b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
- Número ou marcador, página 17: c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
- Número ou marcador, página 17: a) exceder o escopo da autorização recebida;
- Número ou marcador, página 17: b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho;
- Número ou marcador, página 17: c) delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandatário deverá:
- Número ou marcador, página 17: a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as acções praticadas;
- Número ou marcador, página 17: b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
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