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Texto do artigo · p. 32 KuBula Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047203, uma entidade com a denominação KuBula Academy, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Virgílio Timana, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 e
Texto do artigo · p. 32 Cláudio Sérgio Alice Novele, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Adiante designados por partes, é celebrado e reduzido a escrito o presente Contrato, para a constituição de sociedade comercial, denominada KuBula Academy, Limitada, as quais se obrigam a cumprir mútua e reciprocamente e se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação KuBula Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 348, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 32 da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: criação da marca Kubula Academy, Limitada, prestadora de serviços de consultoria e treinamento em comunicação para a mudança; formação e liderança; sessões team building; mentoria e activação de marcas; mentoria em desenvolvimento pessoal, comunicação e liderança; produção, promoção e realização de eventos formais; media training, apresentadores de televisão e rádio; prestação de serviços de marketing; comercialização de livros e e-books de natureza variada; venda de equipamento de áudio e vídeo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como capital social o valor de 40.000,00MT da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, conferindo a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% de capital social, pertencentes ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quota-parte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Hermenegildo Virgílio Timana e Cláudio Sérgio Alice Novele, que
Texto do artigo · p. 32 poderão, querendo, constituir procuradores da sociedade. A gestão e representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por acordo entre os sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: KuBula Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047203, uma entidade com a denominação KuBula Academy, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Virgílio Timana, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: e
  6. Texto do artigo, página 32: Cláudio Sérgio Alice Novele, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Adiante designados por partes, é celebrado e reduzido a escrito o presente Contrato, para a constituição de sociedade comercial, denominada KuBula Academy, Limitada, as quais se obrigam a cumprir mútua e reciprocamente e se regerão pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação KuBula Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 348, podendo, por deliberação
  14. Texto do artigo, página 32: da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data de escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: criação da marca Kubula Academy, Limitada, prestadora de serviços de consultoria e treinamento em comunicação para a mudança; formação e liderança; sessões team building; mentoria e activação de marcas; mentoria em desenvolvimento pessoal, comunicação e liderança; produção, promoção e realização de eventos formais; media training, apresentadores de televisão e rádio; prestação de serviços de marketing; comercialização de livros e e-books de natureza variada; venda de equipamento de áudio e vídeo.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como capital social o valor de 40.000,00MT da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, conferindo a seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% de capital social, pertencentes ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quota-parte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Hermenegildo Virgílio Timana e Cláudio Sérgio Alice Novele, que
  33. Texto do artigo, página 32: poderão, querendo, constituir procuradores da sociedade. A gestão e representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por acordo entre os sócios e nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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