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Texto do artigo · p. 53 Disposables Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048156 uma entidade com a denominação Disposables Mozambique, S.A. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Disposables Mozambique, S.A, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli n.° 291, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto social principal a produção, comercialização,
Texto do artigo · p. 54 importação e exportação de produtos descartáveis, guardanapos, papel higiénico, take aways, cartuchos, etc.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 acções com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 54 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através
Texto do artigo · p. 54 de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 54 Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 54 Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 54 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Presidente, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 54 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração: Presidente: Momade Abdul Wahab; Administrador: Adil Amad Golam; Administrador: Amad Golam.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 54 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 54 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Fiscal Muhammad Faheem Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Ano social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 54 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 55 de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 55 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
Número ou marcador · p. 55 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 55 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Disposables Mozambique, S.A
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048156 uma entidade com a denominação Disposables Mozambique, S.A. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Disposables Mozambique, S.A, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli n.° 291, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 53: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 53: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto social principal a produção, comercialização,
  18. Texto do artigo, página 54: importação e exportação de produtos descartáveis, guardanapos, papel higiénico, take aways, cartuchos, etc.
  19. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  20. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 acções com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 54: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 54: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 54: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  31. Texto do artigo, página 54: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 54: (Transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 54: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 54: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através
  36. Texto do artigo, página 54: de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 54: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 54: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
  39. Número ou marcador, página 54: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 54: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 54: Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 54: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 54: (Disposições gerais)
  48. Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 54: a) a Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 54: b) o Conselho de Administração; e
  51. Número ou marcador, página 54: c) o Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 54: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 54: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 54: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 54: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
  58. Número ou marcador, página 54: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 54: (Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Presidente, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 54: a) pela assinatura do administrador;
  65. Número ou marcador, página 54: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  66. Número ou marcador, página 54: Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como membros do Conselho de Administração: Presidente: Momade Abdul Wahab; Administrador: Adil Amad Golam; Administrador: Amad Golam.
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 54: (Fiscal Único)
  69. Número ou marcador, página 54: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  70. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  71. Número ou marcador, página 54: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como Fiscal Muhammad Faheem Abdul Wahab.
  72. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 54: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  76. Texto do artigo, página 54: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
  77. Texto do artigo, página 55: de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 55: (Aplicação dos resultados)
  80. Texto do artigo, página 55: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  81. Número ou marcador, página 55: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
  82. Número ou marcador, página 55: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 55: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 55: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 55: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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